As peças do jogo de uma sucessão Garantia de Temer de que não renunciará manteve o debate na sociedade sobre os possíveis sucessores em caso de eleições diretas ou indiretas

SÁVIO GABRIEL
savio.gabriel@diariodepernambuco.com.br

Publicação: 19/05/2017 03:00

A possibilidade de realização de eleições indiretas,  caso o presidente Michel Temer (PMDB) renuncie, seja cassado ou afastado do cargo, abre discussão para um detalhe importante: os nomes que estariam aptos a substitui-lo. Especialistas ouvidos pelo Diario afirmam que, em casos como esses, é preciso preencher os requisitos mínimos: ter mais de 35 anos de idade e estar filiado a algum partido político. Quem já ocupa cargo público também pode disputar.

No entanto, segundo os especialistas, apenas senadores e deputados federais poderão concorrer ao mandato tampão sem renunciar ao cargo. “As demais autoridades precisam abrir mão definitivamente do cargo. Não há opção de um afastamento temporário”, explicou Luiz Salata, conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direito eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo (OAB-SP). Ou seja, se  um governador ou prefeito desejar concorrer, terá de abdicar do mandato de forma defintiva.

O cidadão comum que desejar se candidatar também pode fazê-lo, mas é preciso estar filiado a algum partido. Diferentemente do que acontece nas eleições diretas, onde existe um prazo mínimo de filiação de um ano para disputar cargos, nas eleições indiretas não há essa exigência, conforme explicou Dirceo Torrecillas Ramos, especialista em Direito Constitucional e professor da USP. Segundo ele, o mesmo não acontece para magistrados, que só podem se candidatar caso não estejam ocupando nenhuma função no Judiciário há pelo menos seis meses.

Por se tratar de uma situação inédita na política brasileira, as regras para definir os candidatos para as eleições indiretas pode ainda depender da interpretação da Constituição, segundo analisou o ex-ministro da Justiça José Paulo Cavalcanti Filho. Questionado se a Lei Complementar 64/1990, que determina os critérios de inelegibilidade, poderia ser aplicada, ele disse que tudo dependerá de como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar o texto. “Não vejo a possibilidade de estabelecer critérios (para os candidatos). A Lei 64 diz respeito a eleições diretas, mas existe uma diferença escandalosa para as eleições indiretas”, disse. Na avaliação dele, por não haver precedência, é provável que o TSE siga apenas a regra da idade mínima de 35 anos.

No caso de haver eleições diretas, ferramenta que será possível somente se houver uma mudança na Constituição (já que o texto original prevê a realização de eleições indiretas caso o cargo de presidente fique vago nos dois últimos anos do mandato), os especialistas afirmam que valerá a regra que já é praticada nas eleições gerais: só poderão disputar os detentores de cargo público que estejam desincompatibilizados do cargo há pelo menos seis meses e cidadãos que estejam filiados em algum partido há pelo menos um ano.

Partidos como o PT, PCdoB, PSol e Rede já se articulam em torno de três táticas para que haja eleições diretas: a cassação da chapa Dilma-Temer no TSE; a aprovação da PEC 227/2017 que determina eleições diretas em caso de vacância da Presidência; e o terceiro caminho seria a aprovação de outra PEC, protocolada pela bancada de oposição no Senado no ano passado, que prevê eleições gerais. (com AE)

Entenda os possíveis cenários de afastamento de Temer

Renúncia


Em uma eventual renúncia do presidente Michel Temer (PMDB), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume o cargo e tem 30 dias para convocar um processo de eleições. Como já se passaram dois anos do mandato, estas eleições serão indiretas.
Na possibilidade de Maia não assumir, os próximos da linha sucessória são o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e do Supremo, Cármen Lúcia. Os prazos e regras para a eleição indireta, que é feita pelo Congresso Nacional, ainda terão de ser definidos por lei.
A legislação não determina, por exemplo, quais pessoas estão aptas a se candidatarem nesse processo. Há uma chance, também, de o STF determinar o rito do processo. O mandato do novo presidente termina em 31 de dezembro de 2018.

Denúncia por crime comum

O presidente pode ser denunciado por crime comum com base na gravação do dono do grupo JBS, que acusou Temer de dar aval para comprar o silêncio do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A denúncia terá de ser feita pela Procuradoria-Geral da República.
Os crimes pelos quais Temer pode ser imputado são de obstrução da Justiça e até mesmo envolvimento com organização criminosa. O Supremo Tribunal Federal poderá aceitar ou negar a denúncia apenas com autorização da Câmara dos Deputados. Nessa situação, Temer seria investigado somente com aval de dois terços dos deputados federais.
Se os parlamentares autorizarem o processo contra o presidente, ele fica afastado por 180 dias - prazo que o STF tem para dar início ao julgamento. Se condenado, Temer deixa o poder.

Impeachment por crime de responsabilidade

Processos contra o presidente Michel Temer por crime de responsabilidade, como aquele protocolado pelo deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), dependem de autorização da Câmara e do julgamento do Senado.
A abertura do processo depende de deliberação do presidente da Câmara, mas, em tese, Rodrigo Maia (DEM-RJ) tem poderes limitados nesse processo porque seu papel é verificar se há indícios razoáveis para dar início ao processo formal. Na prática, a avaliação de mérito e a influência política do presidente da Casa acaba determinando se Temer seria investigado ou não.
Nesse caso, Temer seria afastado por 180 dias após abertura do processo no Senado, como aconteceu com a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) no ano passado. Neste caso, Maia assume e, se o Congresso votar por impedir Temer, ele tem 30 dias para convocar eleições indiretas.

Eleições diretas


A realização de eleições diretas após o eventual afastamento de Temer depende da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição(PEC) em tramitação no Congresso que aplica as regras do Código Eleitoral à Constituição.
Ou seja, as eleições diretas seriam convocadas se Temer for afastado do cargo até a metade do ano que vem (seis meses antes do término do mandato). Hoje, a partir do terceiro ano do mandato, o novo presidente tem de ser escolhido por eleições indiretas, quando só deputados e senadores votam.
No momento, a proposta está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e teve pedido de urgência aprovado. Por outro lado, no STF, há uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pede que o Código Eleitoral seja considerado inconstitucional.

Intervenção do STF

Há ainda outra possibilidade que pode ameaçar a permanência de Temer no poder: a interferência do Supremo Tribunal Federal determinando a abertura de um processo por impeachment no Congresso ou até mesmo um julgamento na Corte sem autorização da Câmara.
Os juristas afirmam que, com base no comportamento dos ministros do Supremo nos últimos dois anos, não estão estabelecidos critérios técnicos para determinar até onde vai o campo de autonomia do Congresso e o poder de interferência do STF em "casos especiais", já que a Constituição permite intervenção do Judiciário em questões legislativas de caráter excepcional.

Cassação e inelegibilidade no TSE

O processo de cassação da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vai ser retomado no dia 6 de junho, ainda é um risco para o presidente Michel Temer. A avaliação é que as novas denúncias mudam o cenário para a votação. Antes, se previa que a maioria votaria pela não cassação da chapa e que poderia ocorrer pedidos de vista do processo, o que atrasaria o julgamento.
Se houver cassação, com a saída do peemedebista do poder, a lei ainda não definiu se o processo envolve eleição direta ou indireta para escolha de um novo presidente. Se por um lado a Constituição Federal determina eleições indiretas no caso de vacância do cargo nos dois anos finais do mandato, esse prazo é reduzido para seis meses no Código Eleitoral.
Os especialistas afirmam que o Supremo Tribunal Federal será rapidamente provocado para se manifestar sobre o tema em caso de cassação de Temer.