Sigilo não usual da polícia

Publicação: 23/05/2017 03:00

Na petição, Janot ainda pediu ao STF que o delegado da Polícia Federal Josélio Azevedo de Sousa, responsável pelas apurações, fosse impedido de compartilhar informações das investigações com outras pessoas, inclusive seus superiores hierárquicos, o que também não é usual.

O ministro do STF Edson Fachin deferiu esse e os outros pedidos de Janot em despacho datado de 10 de abril.

Somente depois que as ações de investigação baseadas nas informações dos executivos da JBS já estavam em curso é que os acordos de delação premiada deles foram assinados, no dia 3 de maio.

O pacote de documentos com as cláusulas dos acordos e os testemunhos dos colaboradores foi enviado por Janot ao STF em 8 de maio.

O prêmio previsto pela Procuradoria aos delatores foi o não oferecimento de denúncia criminal, o que na prática evita processos e condenações na Justiça. Esse tipo de benefício também não é o mais comum nas delações. A fixação de redução do tempo de penas é muito mais frequente nos acordos de colaboração.

A Procuradoria afirmou que a premiação aos delatores da JBS justifica-se “em razão do ineditismo de muitos dos temas trazidos pelos colaboradores, da atualidade das ilicitudes reportadas e da grande utilidade tanto para investigações em curso como para novas frentes de apuração”.

Fachin analisou os aspectos formais do acordo e homologou as colaborações em 11 de maio, quando grande volume de provas já havia sido obtido pela Procuradoria e PF. (Folhapress)