Temer diz que 'é hora de restabelecer a ordem' Presidente decreta intervenção na segurança do Rio e praticamente "enterra" reforma da Previdência

Publicação: 17/02/2018 03:00

O presidente Michel Temer decretou nesta sexta-feira uma intervenção federal na Segurança Pública do Rio. Ele admitiu que a medida é extrema e a questão da violência "ameaça a tranquilidade" de toda a população. A intervenção deve vigorar até 31 de dezembro. "As polícias e as Forças Armadas estarão nas ruas, nas avenidas, nas comunidades e, unidas, combaterão, enfrentarão e vencerão, naturalmente, aqueles que sequestram do povo as nossas cidades", discursou Temer. "O crime organizado quase tomou conta do Rio, é uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do povo." À noite, Temer fez pronunciamento em rede nacional e defendeu a medida. "É hora de restabelecer a ordem. (...) Traremos segurança para o povo brasileiro. Que Deus nos abençoe."

O general do Exército Walter Sousa Braga Netto, do Comando Militar do Leste, será o interventor e terá o controle sobre a Polícia Militar, a Polícia Civil e os Bombeiros no estado. A medida é restrita à área de Segurança.

Em entrevista no Palácio do Planalto, Braga Netto e os ministros Sergio Etchegoyen (Gabinete de Segurança Institucional) e Raul Jungmann (Defesa) afirmaram que os detalhes sobre como se dará a intervenção ainda serão definidos. Embora o decreto tenha validade imediata, Etchegoyen afirmou que o governo federal avalia "atos administrativos" para expandir o poder das Forças Armadas. Questionado sobre os custos da operação, o ministro do GSI disse que não há definição.

Conforme texto publicado nesta sexta em edição extra do Diário Oficial e encaminhado ao Congresso, o interventor fica subordinado ao presidente "e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção": "O interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do estado do Rio afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção".

Jungmann disse que as Forças Armadas atuarão no Rio conforme o diagnóstico que será feito pelo interventor. Ele não descartou a possibilidade de militares agirem como polícia em determinadas ocasiões, como cercos e operações especiais. "Isso vai depender do plano que será traçado", afirmou. "O cidadão irá perceber um sistema muito mais robusto de Segurança, com uma capacidade operacional maior e uma inteligência mais integrada."

Temer afirmou ainda que irá interromper a intervenção militar no Rio para votar a reforma previdenciária. O presidente, contudo, não estabeleceu um prazo para a apreciação das mudanças na aposentadoria e disse que ela será colocada em votação quando o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pautá-la. "A continuidade da tramitação da reforma previdenciária é uma medida extremamente importante para o futuro do país. Quando ela estiver para ser votada, segundo avaliação das Casas (Câmara e Senado), eu farei cessar a intervenção", disse. (Agência Estado e Folhapress)

A intervenção federal
Desde 1988, com a promulgação da atual Constituição, nunca tivemos intervenção federal
  • A intervenção está prevista até o dia 31 de dezembro de 2018. As polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e o sistema carcerário estarão sob o comendo do governo federal
  • A intervenção contém medidas postas à disposição do governo federal para debelar momentos de crises institucionais. Algo de excepcional gravidade
  • Essa intervenção só se justifica em casos graves previstos na Constituição, como na manutenção da integridade nacional
  • Se um estado tentar se separar seria uma possibilidade de intervenção, como aconteceu nos Estados Unidos
  • Ou para repelir a invasão de uma unidade da federação a outra
  • Ou ainda o grave comprometimento da ordem pública
  • Essa avaliação compete primeiro ao presidente e ao Congresso Nacional, onde precisa ser votada
  • O ato da intervenção é diferente do defesa e sitio, não implica em nenhuma restrição de direitos
  • As Forças Armadas não detém poder de polícia. Poder de policia, repressiva, judiciária permanece com a polícia de forma inalterada
AS CONSEQUÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
  • Não poderá haver alteração da Constituição enquanto houver intervenção
  • A reforma da Previdência, por exemplo, não poderá ser votada durante a intervenção
  • O decreto da intervenção, porém pode ser revogado para as votações da reforma. Neste caso, um novo decreto de intervenção será assinado
  • A intervenção está prevista até o dia 31 de dezembro de 2018. As políciais Militar e Civil, o Corpo de Bombeiros e o sistema carcerário estarão sob o comendo do governo federal.
  • A atuação das Forças Armadas na intervenção federal é a de apoiar logística e administrativamente. Porém, caso seja editada uma ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como ocorrida na Olimpíada de 2016, as forças armadas podem ter poder de polícia
HISTÓRIA
  • Jamais houve uma intervenção federal na área de segurança de um estado, nos moldes da que acaba de ser decretada no Rio
  • Mas o emprego de militares para essa finalidade já ocorreu, em maior ou menor grau, nos primeiros anos da república no país, foi retomado na Era Vargas, como pretexto de combater a Revolução de 1932, e, nas cadeias de comando, durante o regime militar
  • Nos dois primeiros anos da República, o Brasil foi governado por dois generais militares (Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto) e o patrulhamento nas ruas ficou a cargo das Forças Armadas
  • As Forças Armadas voltaram a atuar nos estados com poder de polícia para combater a Revolução Constitucionalista de 1932, movimento ocorrido no estado de São Paulo, e continuaram com esse papel durante a Era Vargas, até 1946
  • Já durante o Regime Militar, apesar de não estarem patrulhando as ruas, as Forças Armadas comandavam as secretarias de Segurança estaduais, com militares assumindo os cargos de secretários. Havia representantes das tropas federais também nos batalhões de polícia, muitas vezes, infiltrados
VIOLÊNCIA NO ESTADO DO RIO, NÚMEROS DE 2017

230.450 roubos foram registrados
91,5% de aumento em relação ao contabilizado há sete anos

54.367 carros roubados no estado
189,6% de aumento em comparação a 2010

15.283 roubos em coletivos em 2017
86,3% a mais que o contabilizado em2010

10.599 casos de roubos de carga foram registrados nesse período
304% superior ao registros desse tipo em 2010

R$ 607,1 milhões foi o prejuízo comos roubos de carga ano passado