Cabo e Goiana têm eleições 'penduradas' Lula Cabral, no Cabo, e Eduardo Honório, em Goiana, vão ter que esperar julgamentos em Brasília para fazer a festa de fato. Ambos estão "sub judice"

Publicação: 07/10/2024 03:00

Em algumas cidades pernambucanas, teve festa da vitória  no primeiro turno, mas a disputa ainda não acabou. É que existem pendências na Justiça, que vão ter que ser julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O caso mais emblemático é o do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. Lula Cabral (SD)  venceu o “arquirrival” Keko do Armazém (PP), ontem, no entanto, terá que esperar a decisão do TSE, ainda sem data marcada. Para o TRE de Pernambuco, a eleição está “anulada  e sub judice”.

Em agosto, Justiça Eleitoral de Pernambuco impugnou a candidatura de Lula Cabral. A juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira, da 15ª Zona Eleitoral, entendeu que Cabral está inelegível devido à rejeição, pela Câmara Municipal do Cabo, das contas da prefeitura em 2017, quando era prefeito da cidade. Neste primeiro turno, Lula Cabral conquistou 46,64% do total de votos válidos (60.103 mil votos).

Por nota, a assessoria dele afirmou que “a coordenação jurídica da campanha segue com os trâmites legais para que seu registro de candidatura seja validado, o quanto antes,  pelo TSE”. Na nota, Cabral disse que “segue confiante na Justiça e aguardando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, certo de que, assim como em 2022, a corte irá garantir que a vontade do povo seja respeitada”.

GOIANA
Em Goiana, na Zona da Mata Norte, a eleição também está “anulada e sub judice”, segundo o TRE-PE. O prefeito atual, Eduardo Honório (União Brasil), teve 78% dos votos e venceu Quinho Fenelon (REP), que ficou com 15%. Honório está “pendurado” na Justiça devido a um recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo esse entendimento, o atual gestor estaria impossibilitado de concorrer à renovação do mandato.

A base legal que dá sustentação à tese partiu do caso originado por meio de consulta à Justiça Eleitoral apresentada pelo deputado federal Luiz Benes, do União Brasil do Rio Grande do Norte.

Correligionário de Eduardo Honório, Benes questionou ao TSE se poderia o vice que substitui provisoriamente o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, mesmo que por afastamento do titular por decisão judicial, uma vez eleito prefeito para o mandato subsequente, ser candidato à reeleição.