LEI ELEITORAL » Eleitores já não podem ser presos

Publicação: 01/10/2024 03:00

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir de hoje, cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

SEGUNDO TURNO
Nos municípios onde houver 2º turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos previstos. A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores, podem ter 2º turno. (Agência Brasil)