Alepe aprova auxílio-creche para magistrados
Proposta teve parecer favorável de três comissões e foi aprovada no Plenário por unanimidade em duas discussões. Benefício será de R$ 300
Cecília Belo
Publicação: 24/04/2025 03:00
![]() | |
Todos os deputados presentes foram favoráveis |
No Plenário, a proposta foi votada em duas discussões. Na primeira, durante a reunião ordinária, foi aprovada pelos 26 deputados presentes. Já a segunda ocorreu em reunião extraordinária convocada na sequência, quando foi aprovado pelos 28 presentes.
O PLC altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que trata do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir auxílio-creche para os membros da magistratura estadual. O auxílio, também chamado auxílio escolar, é concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos - com limite de até duas crianças para servidores e magistrados.
O desembargador Ricardo Paes Barreto, presidente do TJPE, justificou no PLC que o auxílio é legítimo, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a Magistratura Nacional e servidores do Judiciário por meio da Resolução nº 294 de 2019. Em Pernambuco, a votação, ainda segundo a proposta, foi motivada pela decisão favorável do CNJ à Associação de Juízes do Rio Grande do Sul, que obriga os tribunais a oferecer o subsídio, ou reembolsar as despesas educacionais dos magistrados.