Publicação: 19/04/2025 03:00
O projeto ainda disciplina o prazo para agentes públicos deixarem suas funções para se candidatarem, fixando em 2 de abril do ano da eleição para ministros de Estado, governadores e prefeitos, entre outros cargos. No caso de magistrados ou membros do Ministério Público, policiais federais e civis e militares, tanto da União como dos estados, o prazo da quarentena é fixado em 4 anos antes da eleição que pretende concorrer.
A proposta ainda fixa o prazo máximo de inelegibilidade para cargos políticos em 8 anos, o que inclui aqueles condenados com base na Lei da Ficha Limpa. “Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos”, define o texto. Atualmente, o prazo varia de acordo com decisão do Poder Judiciário.
FAKE NEWS
O título III do projeto estabelece os crimes de divulgação de fatos inverídicos, as chamadas fake news, com prisão de 1 a 4 anos, mais multa, aos candidatos que divulgarem ou compartilharem “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos”. A proposta ainda proíbe o disparo em massa de conteúdos nas plataformas digitais. (Agência Brasil)
A proposta ainda fixa o prazo máximo de inelegibilidade para cargos políticos em 8 anos, o que inclui aqueles condenados com base na Lei da Ficha Limpa. “Em quaisquer das hipóteses previstas neste artigo, a inelegibilidade não ultrapassará o prazo de 8 (oito) anos”, define o texto. Atualmente, o prazo varia de acordo com decisão do Poder Judiciário.
FAKE NEWS
O título III do projeto estabelece os crimes de divulgação de fatos inverídicos, as chamadas fake news, com prisão de 1 a 4 anos, mais multa, aos candidatos que divulgarem ou compartilharem “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos”. A proposta ainda proíbe o disparo em massa de conteúdos nas plataformas digitais. (Agência Brasil)
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