Prefeito de Gravatá recebe alerta do TCE Ação do tribunal ocorreu após primeira-dama, que deve se candidatar a deputada estadual em 2026, cantar em vários shows do São João do município

Jorge Cosme

Publicação: 26/06/2025 03:00

Viviane cantou com nomes como Wesley Safadão (REPRODUÇÃO/REDES SOCIAIS)
Viviane cantou com nomes como Wesley Safadão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu um alerta de responsabilização ao prefeito de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, Joselito Gomes (Avante), sobre a utilização dos eventos juninos da cidade para promover a imagem da primeira-dama Viviane Facundes, que é secretária de Obras no município. Viviane, que é cotada para disputar o cargo de deputada estadual em 2026, subiu ao palco e cantou com artistas como Wesley Safadão e João Gomes durante o São João. Ela também fez participações nos shows de Cristina Amaral, Waldonys e Benil. 

Em ofício, o conselheiro do TCE Dirceu Rodolfo afirmou que a reiterada presença da secretária nas apresentações artísticas “poderá vir a ser interpretada como ato de promoção pessoal financiado com recursos públicos”. O conselheiro ainda fez um alerta ao prefeito sobre a “potencial violação ao princípio da impessoalidade administrativa” por não adotar providências preventivas para evitar o uso indevido de estruturas ou recursos públicos para beneficiar agente político. 

O alerta de responsabilização foi emitido dentro do processo de medida cautelar solicitado pelo vereador suplente Ricardo Loureiro Malta Filho (PSB) que pedia que a secretária fosse impedida de subir nos palcos durante o São João. Como os eventos já ocorreram, o TCE não terá como deferir o pedido, mas poderá, por exemplo, determinar a abertura de uma auditoria. A Prefeitura de Gravatá foi procurada, mas não respondeu até o fechamento desta edição.

NEPOTISMO
Em 2024, uma liminar chegou a determinar o afastamento de Viviane do cargo de secretária de Obras por nepotismo e ausência de qualificação técnica para a função. Ao derrubar a decisão, entretanto, o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, do TJPE, defendeu que a primeira-dama possuía qualificação e que a nomeação dela não estava subordinada à norma do STF que proíbe o nepotismo.