Ednaldo volta ao posto de chefe da CBF
Em decisão liminar do ministro do STF, Gilmar Mendes, Ednaldo Rodrigues foi recolocado no cargo de presidente da Confederação Brasileira
Publicação: 05/01/2024 03:00
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou ontem que o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues, retorne ao cargo. Ele estava fora do comando da confederação desde o dia 7/12, por ordem da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão de Gilmar é liminar e foi submetida por ele a julgamento colegiado no STF.
O entendimento do ministro foi no mesmo sentido das manifestações enviadas a ele ontem pela Procuradoria-Geral da República e Advocacia-Geral da União (AGU). Os dois órgãos defenderam que Gilmar concedesse uma liminar para suspender a decisão da Justiça do Rio e restituir o poder na CBF ao cartola.
Para reconduzir Ednaldo, Gilmar atendeu, em parte, ao pedido do PCdoB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF na semana passada. O partido alegava que o Ministério Público tem prerrogativa de firmar acordos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2022 com a CBF. O TAC estabeleceu as regras eleitorais por meio das quais Ednaldo Rodrigues foi eleito.
A Justiça do Rio de Janeiro havia anulado o TAC entre MP e a confederação e, assim, destituído Ednaldo do comando da CBF. A ADI argumentou que, com a decisão, o TJRJ afrontou o artigo da Constituição que prevê autonomia das entidades do esporte.
Em sua decisão, Gilmar Mendes entendeu que o MP tem legitimidade para “intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país, haja vista o inequívoco interesse social inerente à matéria”.
Para o lugar de Ednaldo Rodrigues, foi nomeado como interventor o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz. Caberia a Perdiz convocar nova eleição em um prazo de 30 dias, disputa na qual já havia nomes sendo lançados, como o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, e o advogado e ex-presidente do STJD Flávio Zveiter, agora ex- candidatos. (Metrópoles)
O entendimento do ministro foi no mesmo sentido das manifestações enviadas a ele ontem pela Procuradoria-Geral da República e Advocacia-Geral da União (AGU). Os dois órgãos defenderam que Gilmar concedesse uma liminar para suspender a decisão da Justiça do Rio e restituir o poder na CBF ao cartola.
Para reconduzir Ednaldo, Gilmar atendeu, em parte, ao pedido do PCdoB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no STF na semana passada. O partido alegava que o Ministério Público tem prerrogativa de firmar acordos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2022 com a CBF. O TAC estabeleceu as regras eleitorais por meio das quais Ednaldo Rodrigues foi eleito.
A Justiça do Rio de Janeiro havia anulado o TAC entre MP e a confederação e, assim, destituído Ednaldo do comando da CBF. A ADI argumentou que, com a decisão, o TJRJ afrontou o artigo da Constituição que prevê autonomia das entidades do esporte.
Em sua decisão, Gilmar Mendes entendeu que o MP tem legitimidade para “intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país, haja vista o inequívoco interesse social inerente à matéria”.
Para o lugar de Ednaldo Rodrigues, foi nomeado como interventor o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz. Caberia a Perdiz convocar nova eleição em um prazo de 30 dias, disputa na qual já havia nomes sendo lançados, como o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, e o advogado e ex-presidente do STJD Flávio Zveiter, agora ex- candidatos. (Metrópoles)