Publicação: 06/02/2017 03:00
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De acordo com o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. “Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado”, explica o órgão. Em contrapartida, o inventor deve revelar detalhadamente o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. O valor para solicitar uma patente é R$ 70.
A Lei de Propriedade Industrial (LPI), que regula o assunto no Brasil, exclui de proteção ações, criações, ideias, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Isto é, não podem ser patenteadas técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas em humanos; planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas; métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes além de ideias abstratas, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados.
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