Pais e filhos muito além da biologia Desde novembro de 2017, ficou mais simples reconhecer filhos socioafetivos, com base em decisão do CNJ. Em Pernambuco, tio assumiu sobrinha como sua filha

Publicação: 17/02/2018 03:00

A universitária Pollyanna Gomes Aleixo da Silva ganhou uma nova certidão de nascimento aos 20 anos. O documento, além de constar o nome do pai biológico, tem agora mais um pai. O nome dele é Luciano Gomes de Santana, 40 anos, na realidade, tio da estudante e responsável por ela desde criança. O processo para acrescentar mais um genitor na certidão foi simples, realizado no cartório onde a jovem foi registrada ao nascer. Desde o ano passado, ficou mais simples reconhecer o chamado filho socioafetivo. O provimento 63, de 14 de novembro de 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disciplina o processo, que pode ser feito independentemente de sentença judicial.

Antes disso, em 2013, o desembargador Jones Figueirêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), já havia facilitado o processo de registrar um filho não biológico ao publicar o provimento nº 009/2013, que também permitia a ação em cartórios do estado. Nesse caso, somente pessoas sem registro do pai biológico podiam ser beneficiadas. No caso do CNJ, a certidão pode conter os nomes dos dois pais.

Para Luciano e Pollyanna, o documento somente atesta por escrito a relação de amor entre eles desde quando a estudante era apenas um bebê. “Quando ela tinha sete meses de vida, a mãe dela separou-se do companheiro e as duas vieram morar comigo. Desde então o pai afastou-se e, mesmo depois de tentarmos vários contatos, não conseguimos encontrá-lo. Muita gente pensa que é difícil fazer esse reconhecimento, mas é muito simples”, destacou Luciano.

Desde o início da relação, Luciano assumiu, inclusive, custos com escolas, saúde e outras necessidades de Pollyanna, além de sempre estar presente nas festas de Dia dos Pais na escola. A relação dos dois é tão boa que dividem o mesmo apartamento, enquanto a mãe hoje mora sozinha. Para fazer a nova certidão, Luciano levou ao cartório fotos comprovando a relação entre os dois, recibos de pagamentos, entre outras provas. Como a jovem é maior de idade, não houve necessidade de aceitação do pai e da mãe para realização da mudança.

O juiz Clicério Bezerra, titular da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, disse que a formação da chamada família multiparental é uma tendência. Ainda em 2013, o magistrado julgou um caso inédito para a época quando registrou dois pais em uma certidão de nascimento. “Foi o caso de uma jovem adotada por um casal que depois conheceu o genitor biológico. Todos passaram a conviver harmonicamente e como a adoção é irrevogável, ela pediu a inclusão do pai biológico no registro”, explicou. O nome do pai adotivo permaneceu. O afeto, diz o magistrado, deve sempre ser o elo principal das famílias. “O fundamental é o afeto, independentemente do do vínculo jurídico”, analisou.