R$ 100 mil em multa na falta de máscara Governo do estado regulamentou utilização do EPI, incluindo punição a empresas que desobedecerem normas de proteção individual

Publicação: 01/08/2020 03:00

O governador Paulo Câmara assinou, na sexta-feira, decreto que regulamenta a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o estado de Pernambuco durante o período da pandemia causada pela Covid-19. As empresas que descumprirem a norma poderão ser autuadas e sofrer desde uma advertência até multas entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento.

O uso de máscaras passa a ser obrigatório em vias públicas, parques e praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxis e transporte por aplicativos, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres, e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

De acordo com o decreto, os órgãos públicos e estabelecimentos privados devem proibir a entrada, em seu recinto, de pessoas que não estiverem utilizando máscaras. Caso sejam identificados indivíduos sem o equipamento de proteção, os responsáveis pelos órgãos ou estabelecimentos deverão orientar sobre a necessidade do uso. Em caso de recusa, deverão determinar a retirada do infrator, inclusive com o acionamento de força policial, caso necessário.

A fiscalização será realizada por órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, defesa do consumidor, defesa social, fiscalização do trabalho e do transporte, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde.