Defesa tenta aplicar conceito jurídico de punitive damages

Publicação: 27/11/2021 07:45

Especialista em processos indenizatórios voltados a vítimas de diferentes tipos de acidentes, o advogado Eduardo Lemos quer aplicar o conceito de punitive damages (danos upnitivos) ao caso de Audo da Hora. A doutrina prega indenizações milionárias para evitar que empresas repitam falhas graves que provoquem tragédias.

O conceito já é adotado no direito anglo-saxão, quando acontece uma situação muito grave e evitável, que não era imprevisível. “No Brasil, o nível das indenizações têm melhorado, mas, via de regra, os valores ainda são baixos”, diz. Ele acrescenta que o objetivo é mostrar às empresas que vale mais a pena investir em segurança do que pagar indenizações altíssimas. “Tomar providências e ser zeloso custa caro, mas não se pode achar que o investimento não compensa. É por isso que acontece muito acidente de trabalho no Brasil”, raciocina.

Lemos e sua equipe acionaram judicialmente e Petrobras e a QWS. O processo corre em segredo de Justiça na 1ª Vara de Ipojuca. O advogado não pode falar em valores específicos, mas espera que o acidente crie jurisprudência.

Lemos defendeu 13 famílias de vítimas do acidente com o voo 3054 da TAM, ocorrido em São Paulo, em 2007; e quatro famílias de pessoas que morreram na queda do voo 447 da Air France, na costa brasileira, em 2009. Ele também afirma ter atendido familiares de vítimas do desastre com o avião que transportava a equipe da Chapecoense, na Colômbia, em 2016, e parentes de vítimas do acidente no qual morreram o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, e outras quatro pessoas em 2017.  

"Nosso objetivo é obter indenização para todos os irmãos de Audo, o pai, a mãe, a esposa e as duas filhas. É o chamado dano moral ricochete, voltado a atender pessoas que têm vínculo afetivo", explica. “Atuei em mais de 100 casos e nunca vi uma família tão unida. Eles se reuniam duas vezes por semana. Cada um perdeu um pedaço de si”, lamenta. "A QWS e a Petrobras não ajudaram. Não prestaram auxílio emocional nem material. Não se sensibilizaram.” Entre 2002 e 2020, segundo o Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho, 21.467 trabalhadores e trabalhadoras morreram de acidentes no Brasil.