JUSTIÇA » STJ vota contra benefício de condenado em PE

Publicação: 21/08/2024 03:00

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou, por unanimidade, contra a aplicação do cômputo do cálculo em dobro que favorecia Eronildo Vieira da Silva, condenado a 91 anos, 6 meses e 18 dias em oito processos por homicídio, roubos mediante grave violência, cárcere privado e associação criminosa. Por isso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) expediu um novo mandado de prisão contra ele.

O voto dos ministros corrobora com a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que considerou que houve erro de interpretação no cálculo feito pela 1ª Vara Regional das Execuções Penais. Por isso, ingressou com recursos na segunda instância do TJPE) para que três homens que tiveram as penas extintas voltem a cumpri-las

A aplicação da contagem em dobro para alguns detentos que faziam parte da população carcerária do Complexo Prisional do Curado resultou na liberdade de pessoas consideradas de alta periculosidade, incluindo Eronildo.

O cômputo em dobro, como é chamado o benefício, começou a ser aplicado a em 2022, uma vez que os presos estavam cumprindo penas em condições subumanas e insalubres, além da superlotação. A decisão cumpre uma resolução de 2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Eronildo foi condenado em oito processos criminais e recebeu redução da pena junto a outros presos do Complexo do Curado. Ele foi preso em 15 de janeiro de 1998, mas recebeu a liberdade no ano passado, antes de concluir a pena, por conta do benefício. Ele atingiria 30 anos de cumprimento de pena em fevereiro de 2028.

Segundo o MPPE, o cálculo errôneo da Justiça se baseou no artigo 75 do Código Penal Brasileiro, o qual afirma que “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos”. Mas o cômputo em dobro deve considerar a pena total do preso, ou seja, os 91 anos, seis meses e 18 dias.