Cotel: 3.197 pessoas acima da capacidade Unidade prisional foi alvo de inspeção do Ministério Público Federal. São mais de quatro mil presos, 436% do que ela deveria abrigar

Nicolle Gomes

Publicação: 13/09/2024 03:00

O Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife, está com superlotação e deficiência de agentes prisionais, apontou uma inspeção do Ministério Público Federal (MPF), realizada ontem.

Um dos maiores problemas identificados no presídio foi a superlotação. Foi constatado em levantamento que a unidade abriga 4.147 pessoas privadas de liberdade, quando tem a capacidade de 950 vagas divididas em cinco pavilhões. Esse número representa 436,52% do que o local foi projetado para abrigar. Outra deficiência é o número de agentes prisionais, que tem média de 11 profissionais por plantão.

A unidade prisional possui uma escola com construção em andamento pelos 97 concessionados (presos que possuem autorização para trabalhar no Cotel), uma biblioteca e uma sala de aula viabilizada por meio de parceria com uma universidade, em que os reeducandos podem cursar graduação a distância. A prisão oferece serviço de saúde com seis médicos, incluindo psiquiatras, e serviço social. Recentemente, disponibilizou sala exclusiva para atendimento pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

Como participante do Conselho Penitenciário do Estado de Pernambuco (Copen/PE), o Ministério Público Federal (MPF), realiza, nas inspeções, a coleta de informações administrativas sobre a infraestrutura física e de serviços da prisão.

Na vistoria são analisadas questões como o quantitativo de pessoal de segurança e da área de saúde que atua na unidade, as condições de higiene, as opções de trabalho e educação disponíveis, bem como o andamento dos programas para remissão da pena e o atendimento em saúde.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o relatório completo com o resultado da inspeção será encaminhado aos órgãos competentes do estado e ao Poder Judiciário.