FRAUDE » Servidor público condenado

Publicação: 14/09/2024 03:00

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, por unanimidade, manter a condenação e aumentar as penas de dois homens acusados de receber restituições de imposto de renda de forma fraudulenta.

G.D.F. e H.S.D., respectivamente pai e filho, haviam sido condenados pela 3ª Vara Federal de Sergipe, incialmente, a  penas de reclusão de um ano e oito meses e dois anos, dois meses e 20 dias, em regime inicial aberto, e multas de 30 e 40 dias-multa, cada um, pelo crime de estelionato.

Com a decisão favorável ao recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF), as penas de G.D.F. e H.S.D. foram aumentadas para cinco anos, seis meses e 20 dias e sete anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

As multas passaram para 367 e 500 dias-multa. Além disso, o réu H.S.D., funcionário do Banco do Brasil, perdeu o cargo público.

De acordo com a acusação, entre 2007 e 2011, os dois induziram a erro as autoridades fazendárias, obtendo vantagem indevida através de 235 restituições irregulares, que somaram ao todo, à época, R$ 145.123,64.