Tênis entra no fardamento dos estudantes
Calçado passa a ser entregue de forma gratuita na Rede Estadual. A Lei, de autoria do Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial na terça
Mareu Araújo
Publicação: 26/12/2024 03:00
A governadora Raquel Lyra sancionou o Programa de Aquisição de Tênis, que tem como proposta incluir, gratuitamente no fardamento escolar, calçados para os estudantes da rede pública estadual de ensino. A Lei que institui o programa foi publicada no Diário Oficial do Estado, na terça-feira. No início do mês, a chefe do Executivo Estadual enviou o Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para aprovação.
Na ocasião, ela disse que o projeto “vai garantir que cada aluno da rede estadual de ensino tenha direito a tênis no fardamento. A gente se esforça diariamente para garantir uma educação melhor e mais inclusiva em todas as regiões do nosso Estado. É assim que a gente acredita que cuida melhor dos nossos alunos”.
SOBRE A LEI
A Lei 18.782 define que a aquisição dos tênis “poderá ocorrer por meio de disponibilização de créditos ou cartão de benefício a ser operacionalizado por instituição financeira pública”. Afirma ainda que a administração pública não poderá “impor beneficiários locais, empresas ou marcas específicas para aquisição dos tênis”.
“A Secretaria de Educação e Esportes e os órgãos incumbidos da fiscalização dos recursos destinados à execução do Programa de Aquisição de Tênis poderão celebrar parcerias, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o controle da aquisição dos tênis”, diz o quinto artigo.
Por fim, a Secretaria de Educação e Esportes deverá divulgar anualmente, no mínimo, o valor total disponibilizado aos beneficiários, o total deles, todos os contratos, aditivos e anexos, e os valores pagos a quaisquer instituições eventualmente contratadas para executar o programa.
Na ocasião, ela disse que o projeto “vai garantir que cada aluno da rede estadual de ensino tenha direito a tênis no fardamento. A gente se esforça diariamente para garantir uma educação melhor e mais inclusiva em todas as regiões do nosso Estado. É assim que a gente acredita que cuida melhor dos nossos alunos”.
SOBRE A LEI
A Lei 18.782 define que a aquisição dos tênis “poderá ocorrer por meio de disponibilização de créditos ou cartão de benefício a ser operacionalizado por instituição financeira pública”. Afirma ainda que a administração pública não poderá “impor beneficiários locais, empresas ou marcas específicas para aquisição dos tênis”.
“A Secretaria de Educação e Esportes e os órgãos incumbidos da fiscalização dos recursos destinados à execução do Programa de Aquisição de Tênis poderão celebrar parcerias, em regime de mútua cooperação, para auxiliar e otimizar o controle da aquisição dos tênis”, diz o quinto artigo.
Por fim, a Secretaria de Educação e Esportes deverá divulgar anualmente, no mínimo, o valor total disponibilizado aos beneficiários, o total deles, todos os contratos, aditivos e anexos, e os valores pagos a quaisquer instituições eventualmente contratadas para executar o programa.