Defensoria quer anular leilão do Holiday Pedido foi apresentado ao TJPE e um dos argumentos é de que o preço de venda foi aviltado em relação ao devido valor do imóvel no mercado

MAREU ARAÚJO

Publicação: 09/04/2025 03:00

O Edifício Holiday foi interditado em 2019 e arrematado em fevereiro deste ano (FRANCISCO SILVA/DP FOTO)
O Edifício Holiday foi interditado em 2019 e arrematado em fevereiro deste ano

A Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) entrou com pedido para anular a compra do Edifício Holiday, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Esta é a segunda impugnação contra o arremate do imóvel, que foi adquirido por R$ 21.538.616,05 em leilão realizado em fevereiro deste ano.

O pedido foi apresentado no dia 1º de abril. Nele, o defensor público José Fernando Nunes Debli alega “configuração de preço vil” e afirma que o baixo capital da empresa arrematante causaria “fundadas dúvidas” quanto à sua capacidade financeira. Ele também pede para que a Prefeitura não reserve o valor da venda para quitar as dívidas tributárias do imóvel.

A empresa compradora, a DG IV Ltda, tem sede em Caaporã, na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, e declara capital social de apenas R$ 1 mil na Receita Federal (RF). Ela, no entanto, faz parte de um grupo econômico maior e tem como sócios-administradores os empresários José Romero Dias Gomes da Silva e José Roberto Dias Gomes da Silva, ligados ao comércio atacadista de combustíveis.

Em março, o empresário individual Hélio Gomes dos Santos EPP também apresentou impugnação ao auto de arrematação com motivos semelhantes. Os pedidos dele e da Defensoria ainda não foram apreciados pelo TJPE.

VALORES
No processo, a DPPE considera que a proposta da arrematante equivale a pouco mais de 13% do que seria o valor real do Edifício Holiday, estimado pelo órgão em R$ 162,2 milhões. Com 5.054,72 m² de área de terreno, o imóvel tem 17 pavimentos, 442 apartamentos de 18 m², 34 de 36 m² e mais 17 lojas e boxes.

Para o cálculo, a DPPE considera que o metro quadrado na região ultrapassa R$ 8 mil. “Isoladamente, o terreno custaria, no mínimo, R$ 40.437.760,00”, diz Debli, na ação. Já o valor atribuído à área construída do edifício, de 15.221,80 m², seria de mais de R$ 121 milhões.

No pedido, o defensor público também afirma que não existiria “qualquer comprovação da origem dos recursos utilizados na arrematação” e “nem da capacidade patrimonial da empresa para suportar o investimento”.

Debli alega ainda que o imóvel foi interditado judicialmente em 2019, motivo pelo qual a PCR não deveria cobrar o IPTU dos anos seguintes. “Nessa medida, é absolutamente descabida a pretensão do ente municipal de ver reservada e transferida parte do produto da arrematação para a satisfação desses créditos indevidos”, alega.

O Diario procurou a empresa DG IV que não se manifestou. Já a Prefeitura respondeu, em nota, que “o pedido de reserva de valores decorrentes da arrematação do Edifício para a quitação de créditos tributários está amparado no artigo 130 do Código Tributário Nacional. O texto estabelece que, em casos de alienação judicial de bem imóvel, os créditos de IPTU e taxas vinculadas devem ser pagos com os recursos obtidos na própria venda”. A nota diz ainda que “a legislação prevê exceções a essa regra, como quando há comprovação de quitação dos tributos no título ou quando o edital da alienação afasta expressamente a sub-rogação”.