Ex-PM é condenado por atentado ao pudor
O crime teria acontecido durante uma blitz no bairro do Ipsep. Segundo a vítima, o policial entrou no carro e a obrigou a praticar sexo oral
Publicação: 12/04/2025 03:00
![]() | |
O ex-soldado trabalhava no 1º Batalhão de Trânsito, mas foi excluído da corporação |
A Vara da Justiça Militar de Pernambuco condenou, na semana passada, um ex-policial militar por atentado violento ao pudor durante uma blitz na alça que liga a Avenida Recife à Avenida Mascarenhas de Moraes, no bairro do Ipsep, Zona Sul do Recife. O ex-soldado, identificado no processo pelas iniciais E.D.O.D., é acusado de apontar uma arma para uma motorista e obrigá-la fazer sexo oral nele.
O ex-PM foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Entretanto, ele responderá em liberdade. O caso ocorreu em junho de 2012 e ele foi expulso da corporação no decorrer do processo.
Segundo o inquérito, dois policiais militares do 1º Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) pararam o carro da vítima durante abordagens a veículos no local. Um dos policiais teria entrado no carro com a justificativa de que precisaria verificar o extintor. Com a arma de fogo em punho, ele teria obrigado a mulher a praticar sexo oral nele. Em seguida, ele teria dito à mulher que sabia a universidade em que ela estudava, para ameaçá-la a não denunciar o caso, de acordo com o inquérito.
Após o ocorrido, ela foi ao local de trabalho e começou a chorar desesperadamente. Em interrogatório, afirmou que esteve em quatro delegacias para conseguir registrar o boletim de ocorrência e também não conseguiu ser atendida na Delegacia da Mulher e nem fazer exame de corpo delito, sob justificativa de que o Instituto de Medicina Legal (IML) estava fechado.
Um casal de amigos dela prestou depoimento como testemunhas. Apesar de não terem presenciado o ocorrido, eles falaram sobre o auxílio que prestaram à vítima após o ocorrido. Após o ocorrido, a vítima pediu demissão de seu emprego e viajou para ficar com os pais.
DEFESA
O ex-PM declarou em interrogatório que fazia fiscalização no local do ocorrido, mas que a denúncia seria "totalmente inverídica". Afirmou também que atualmente trabalha como motorista de aplicativo e que foi bloqueado de uma das plataformas devido ao processo na Vara da Justiça Militar.
Ele também foi excluído da corporação pela Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS). "Quando me excluíram, estava no comportamento excepcional, com mais de cinquenta elogios, todos documentados", disse, segundo os autos.
O ex-soldado defendeu que o crime foi praticado por um "tal de Silva ou o tal de Anderson". Ele faz referência a declarações prestadas pela vítima, que relatou ter visto o nome "Silva" na tarja de identificação do policial que cometeu o crime, além de ter ouvido o rádio dele mencionar o nome "Anderson". Ela, entretanto, reconheceu o ex-soldado e disse não ter qualquer dúvida a respeito da identidade de seu agressor.
"Apesar da negativa do réu, as declarações da vítima e os depoimentos das duas testemunhas, nas fases inquisitorial e judicial, são coerentes e harmônicos entre si", assinalou o magistrado na sentença. Ele destacou que a palavra da vítima, em relação a crimes de estupro ou atentado violento ao pudor, em regra, é elemento de convicção de alta importância. "O que se tem por inconteste é que o acusado estava escalado para serviço no dia, hora e local dos fatos, portanto, lá estava", reforçou o juiz.