TRANSFOBIA » Agressão a personal pode gerar prisão

BARTÔ LEONEL
CADU SILVA

Publicação: 29/05/2025 03:00

Robeyonce Lima explica que decisão foi do Supremo (SUMAIA VILLELA/AGÊNCIA BRASIL)
Robeyonce Lima explica que decisão foi do Supremo

O caso da personal Kely Moraes, impedida por alunos de uma academia de usar o banheiro feminino do estabelecimento, na última segunda-feira (26), por acharem que ela era uma mulher trans, reacende a questão sobre o crime de transfobia. Apesar de Kely Moraes ser uma mulher cis (aquela que se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer) e o caso ter sido registrado pela Polícia Civil de Pernambuco como constrangimento ilegal, vias de fato e ameaça, a ocorrência pode ser enquadrado como transfobia.

É o que explica Robeyonce Lima, primeira advogada trans de Pernambuco. “Não é pelo fato da pessoa vítima ser uma pessoa cis que vai deixar de ser transfobia. É transfobia da mesma forma”, lembra. “A transfobia, a LGBTfobia como um todo, é equiparada ao crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. Com isso, as pessoas que cometem tal conduta vão ser responsabilizadas pelas autoridades,” destacou Robeyonce Lima.

No Brasil, não existe uma lei específica sobre esse tipo de crime. As vítimas são amparadas pela Lei do Racismo, que foi ampliada, em 2019, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para cobrir atos de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

De acordo com Robeyonce Lima, os dois envolvidos no caso de Kely Moraes podem responder a processos de responsabilidades penais e também no âmbito civil, sendo obrigados a pagar indenização por danos morais, diante da conduta discriminatória que foi feita contra a personal. A pena pode variar de dois a cinco anos, além de multa.