Técnico de internet é condenado por estupro
O homem comparecia à residência da vítima para receber o pagamento pelo serviço desde 2020. Após o crime, ele ainda mandou mensagem para a mulher
Jorge Cosme
Publicação: 06/05/2025 03:00
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A decisão da vara criminal de Paulista foi condenar o homem a seis anos de prisão |
A 2ª Vara Criminal de Paulista, no Grande Recife, condenou um técnico de internet a seis anos de prisão, em regime inicial semiaberto, por estuprar uma mulher em Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Após o crime, o homem ofereceu um mês grátis de internet à vítima, como pedido de desculpas.
A sentença foi publicada na última quarta-feira (30). Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o caso ocorreu em 30 de outubro de 2020, no bairro de Pau Amarelo.
O homem, identificado pelas iniciais A.S.D.S., oferecia serviço de internet à vítima desde março de 2020 e comparecia mensalmente à residência dela para receber o pagamento.
No dia do ocorrido, ele foi atendido no portão e pediu um copo de água. Ela entrou em casa para buscar a água, mas sem trancar o cadeado do portão.
“Quando estava dentro do imóvel, a vítima foi surpreendida pelo imputado, que entrou na casa sem a sua autorização e já foi perguntando se ela estava sozinha, tendo a vítima respondido que sim”, diz a denúncia.
O homem, então, teria estuprado a mulher, que teve a boca tapada para que não gritasse. O ato só teria sido interrompido com o barulho da chegada do irmão dela, de 9 anos. Ele deixou a casa sem falar nada, deixando a vítima em estado de choque.
MENSAGEM
“Minutos depois, o denunciado enviou mensagens para [a vítima], desculpando-se pelo ocorrido e oferecendo-lhe um mês de internet grátis pelo ‘acontecido’”, relata o MPPE. Em inquérito policial e à Justiça, o acusado admitiu o ato, mas alegou que ocorreu com consentimento da vítima.
Duas testemunhas relataram que a mulher contou ter sido estuprada pelo técnico logo após o ocorrido. “Tal situação demonstra a coerência de todo o relato da vítima”, afirma o magistrado. “As mensagens que ele enviou logo após o fato demonstram exatamente o contrário”, diz o juiz Eugênio Cícero Marques na sentença. “É importante salientar que a vítima, tanto na fase do inquérito policial quanto em juízo, relatou com minúcias a prática dos fatos pelo acusado”, acrescenta.