Justiça atende novos donos do Holiday
Em decisão de ontem, a empresa compradora no leilão, a DG IV, foi autorizada a empreender ações para afastar invasores e traficantes
Felipe Resk
Publicação: 08/07/2025 03:00
A Justiça de Pernambuco deu ordem para a retirada de eventuais invasores do Edifício Holiday, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, e autorizou a empresa compradora do imóvel a cercar a área e contratar vigilantes. A decisão é de ontem.
Conforme revelou o Diario de Pernambuco, a empresa DG IV Ltda, responsável por arrematar o Holiday por R$ 21,5 milhões, denunciou que o edifício tem sido alvo de uma série de invasões e de atividades ligadas ao tráfico de drogas. A petição, que relata o cenário de insegurança e abandono, foi apresentada ao Tribunal de Justiça (TJPE) em junho.
A empresa alegava não poder intervir na situação porque ainda não tinha a posse efetiva do imóvel, por falta de regularização de documentos. Ao julgar o pedido, o juiz Marcos Garcez de Menezes Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública, do TJPE, determinou a expedição de mandado de imissão de posse.
"Conforme se depreende, com a extinção da propriedade aos Condôminos do Edf. Holiday o imóvel vem experimentando invasões por moradores de rua e utilizado como ponto de tráfico de entorpecentes, associado a isso a passagem do tempo torna mais oneroso para toda a sociedade reverberando insegurança e deterioração do bem em comento", registrou, na decisão.
O magistrado também determinou que apoio de força policial para "realizar remoção de eventuais invasores de forma imediata". A empresa recebeu, ainda, aval judicial para instalar barreiras físicas e contratar empresa privada de segurança para atuar no local.
Em outra parte do documento, o juiz voltou a rejeitar os pedidos de impugnação da compra, feitos por um vizinho e pela Defensoria Pública de Pernambuco. No caso da última, no entanto, o magistrado acolheu pedido para declarar a inexigibilidade do IPTU aos condôminos que não devem pagar esses tributos relacionados à data posterior ao desapossamento.
Segundo a decisão, a DG IV Ltda, que tem sede em Caaporã, na divisa entre a Paraíba e Pernambuco, já fez depósitos judiciais que totalizam R$ 11.588.833,05, desde o leilão, realizado em fevereiro. Para o magistrado, esses pagamentos "depõem contra o argumento" de que a empresa não teria capacidade financeira de arrematar o imóvel.
O Edifício Holiday foi adquirido por R$ 21.538.616,05 em leilão realizado em fevereiro deste ano. A empresa declarou capital social de apenas R$ 1 mil na Receita Federal (RF). Ela, porém, faz parte de um grupo econômico maior, ligado ao comércio atacadista de combustíveis.
A Defensoria já tinha solicitado a impugnação, no dia 1º de abril, alegando "configuração de preço vil". Em resposta uma primeira decisão afastou a hipótese de preço vil, uma vez que o laudo de avaliação foi bem debatido. Inicialmente, foi feito um primeiro leilão, em 30 de janeiro deste ano, e que o valor pedido foi de R$ 35,7 mil. Como não houve interessados, foi feito um abate de cerca de 40% para a segunda rodada do leilão de venda do Holiday.