Justiça cancela condenação de ex-preso
Após cumprir 13 anos de uma pena de 50 anos, um homem acabou conseguindo sua absolvição por falta de provas ou testemunhas
Publicação: 24/07/2025 03:00
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O TJPE acatou a apelação da Defensoria e um novo júri determinou a sua absolvição |
Condenado a 50 anos de prisão devido a uma suposta participação como mandante de um duplo homicídio no Cabo de Santo Agostinho, em 2011, um homem foi absolvido pela Justiça. O problema é que ele passou 13 anos no sistema penitenciário, após ser apontando por envolvimento no crime.
O caso foi divulgado pela Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE), que atuou na sua absolvição. Ele “havia sido condenado a 50 anos de prisão sem provas concretas”. O homem, que não teve o nome divulgado, foi encaminhado ao Núcleo da Defensoria no Cabo de Santo Agostinho para ingresso de ação indenizatória contra o estado.
Por meio de texto postado no site, ontem, a Defensoria Pública de Pernambuco disse que a “acusação contra o réu se baseou unicamente na interpretação de que ele teria contribuído para que as vítimas permanecessem no local pouco antes do ocorrido”. A defensoria acrescentou que ele sempre negou qualquer envolvimento e afirmou que havia saído da área após receber uma ligação sobre um imóvel, versão confirmada pela própria pessoa que fez o contato.
A Defensoria Pública relatou que o primeiro julgamento, em 2015, “ignorou testemunhos e contradições da acusação”. Além disso, defensores públicos alegam que não foram intimados oficialmente da sentença condenatória, “o que impediu o exercício do direito ao recurso dentro do prazo legal”.
APELAÇÃO
O erro, acrescentou a Defensoria, acabou sendo identificado em 2020. O caso chegou à DPPE que entrou na Justiça com uma apelação. Inicialmente, foi negado seguimento ao recurso, mas o defensor Dennis Antônio Leite Borges interpôs novamente a apelação com as razões defensivas e despachou com o juiz do caso demonstrando as ilegalidades processuais ocorridas, o que foi determinante para a retratação e o recebimento do recurso”, disse a Defensoria Pública.
A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pela anulação do júri aconteceu em março deste ano. O novo júri foi realizado no dia 14 de julho. A defensora Pública Bruna Eitelwein Leite demonstrou a inconsistência das acusações e a ausência de provas que ligassem o acusado ao crime. “Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e absolveu o réu de todas as imputações. O próprio Ministério Público também se manifestou pela absolvição”, relatou a defensoria. “Não havia provas materiais ou testemunhais que indicassem qualquer envolvimento do acusado”, resumiu a defensora Bruna Eitelwein Leite.