Ética e regras balizam publicações Entre as proibições feitas pelo Conselho de Medicina está a de não postar fotos de procedimentos

Publicação: 31/03/2018 09:00

O uso de redes sociais pelo médicos não é ilegal, e é até visto como uma forma de combater notícias falsas sobre saúde disseminadas na internet, porém precisa ser feito de acordo com regras. Diante do crescente número de profissionais com perfis no Facebook, Instagram e Twitter, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 2015 a resolução 2.126, que estabelece critérios orientadores da prática médica. Entre as proibições, está a de postar fotos de antes e depois dos procedimentos e a de divulgar valores de consultas.

O documento atualizou uma resolução anterior, a 1974/011, que já versava sobre o mesmo tema. “Não há como fugir das redes hoje em dia. É um meio importante de comunicação entre o médico e o paciente. A resolução veio no sentido de nortear para que a prática não tenha caráter sensacionalista e de autopromoção, mas se alie a uma medicina ética e responsável”, explicou o presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), André Dubeux.

Nas redes sociais, o médico pode dar noções de higiene, dicas sobre prevenção de doenças e tudo o que tiver relação com a sua especialidade e for reconhecido cientificamente. É interessante que ele dê, sempre que possível, as fontes da informação. Também está liberado usar uma linguagem mais coloquial, próxima da realidade da internet, como o uso de memes. Desde que siga os preceitos anteriores. Por outro lado, as orientações dadas de modo online não podem se caracterizar como atendimentos. O médico também não pode, seja em uma página pessoal o profissional, fotografar procedimentos ou tirar selfies em salas cirúrgicas, já que isso expõe o paciente. “Entra na questão do sigilo médico (um dos principais princípios éticos da profissão). É vedado fotografar partes do corpo abertas, por exemplo”,alertou Dubeux.

O obstetra Thiago Saraiva tem uma lista de cuidados para manter a ética online. “Evito, por exemplo, postar um assunto que não seja consenso na ciência. E acho que não devemos fazer parceria com blogueiros, influenciadores digitais, que repercuta em benefícios para nós”, conta. Para ele, deveria haver uma maior publicização das regras do Conselho e um papel mais atuante das entidades de saúde na fiscalização.    

Os médicos que descumprirem a resolução do CFM estão sujeitos a investigação, que pode começar com uma sindicância e levar até a cassação do registro. “Até hoje, nunca houve pena máxima, pois muitos médicos fazem até sem maldade. Nesses casos, a gente faz um termo de ajustamento de conduta”, disse o presidente do Cremepe. Neste ano, chegaram cerca de 10 denúncia ao conselho por uso indevido das plataformas online. As queixas podem ser feitas pelos pacientes ou pela própria equipe de fiscalização do Cremepe.

Perfis para acessar

@omeupediatra (Facebook e Instagram)

O pediatra e neonatologista Reginaldo Freire dá dicas sobre introdução alimentar, amamentação e outros temas voltados às mães de primeira viagem. O conteúdo é passado de forma descontraída e com uso da linguagem da internet.

@dr.thiagosaraiva (Instagram)
Em suas postagens, o obstetra Thiago Saraiva esclarece dúvidas sobre parto humanizado, incentiva a gestação para mulheres que tievram percalços na tentativa da maternidade e divulga palestras e cursos.

@drsaude (Facebook e Instagram)
O nutrólogo Eduardo Magalhães ensina se prevenir de doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e hipertensão, fala da importância de preservar um sono de qualidade e as dificuldades para perder peso.

Drauzio Varella (Youtube)
Com mais de 700 mil inscritos, o médico lança novos vídeos todas as segundas e quintas-feiras. Os temas vão desde os efeitos do tabagismo até o significado das tarjas dos medicamentos.

O que não pode

Médicos e redes sociais
  1. Publicar selfie, imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal
  2. Publicar imagens do “antes e depois” de procedimentos
  3. Postar selfies em situações de trabalho e atendimento
  4. Anunciar especialidade não reconhecida ou para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos
  5. Consultar, diagnosticar ou prescrever a distância
  6. Expor a figura de paciente em divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento
  7. Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada
  8. Participar de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos
  9. Fazer sorteios em troca de consultas
  10. Divulgar valores das consultas
  11. Oferecer consórcios
  12. Anunciar a utilização de técnicas exclusivas
Fonte: Resolução 2.126/2015 do Conselho Federal de Medicina e Conselho de Medicina de Pernambuco