Êxodo automotivo Transferência ilegal de carros para outro estado para driblar nova alíquota do IPVA em Pernambuco será investigada

Marília Parente
Especial para o Diario
mariliaparente.pe@dabr.com.br

Publicação: 10/01/2016 03:00

Carros com mais de 180 cavalos passam a pagar alíquota de 4% no estado (PORSCHE/DIVULGAÇÃO)
Carros com mais de 180 cavalos passam a pagar alíquota de 4% no estado
Pedro (nome fictício) fez o que considerava lógico. Dono de um carro de alta perfomance, viu o governo de Pernambuco subir, este ano, para 4% a alíquota do IPVA para veículos acima de 180 cavalos e para 3% a cobrança em cima de modelos com potência menor. Antes, a taxa era de 2,5% para qualquer tipo de carro. Este é, aliás, o imposto cobrado pela Paraíba, um dos mais baratos do Brasil. “Meu irmão mora na Paraíba. Coloquei o endereço da casa dele durante o emplacamento, quando o Detran de lá pediu um comprovante de residência. Gente que pagaria R$ 20 mil vai pagar R$ 12 mil. No meu caso, espero gastar 40% menos com IPVA”, comenta.

Pedro relata que conhece outros proprietários de veículos de luxo que estão fazendo o mesmo. O diretor do Departamento de Proteção aos Crimes Patrimoniais (Depatri), Nelson Souto, esclarece que o IPVA deve ser pago no estado em que o proprietário do veículo vive ou possui empresas. “A finalidade do comprovante de residência é provar que o dono do veículo reside no local onde o registro está sendo feito. Apresentar documentos, ainda que de parentes, que não sejam seus é crime de falsidade ideológica, incluso no artigo 299 do Código Penal”. Segundo Nelson, o departamento não recebeu nenhuma denúncia a respeito do fluxo de veículos de Pernambuco para a Paraíba com o intuito de burlar a lei. “É algo para se averiguar”, coloca.

A fraude, no entanto, não pode ser confudida com a legítima transferência do registro de veículo para outra unidade federativa. O Detran-PE elucidou que o processo requer seu laudo de vistoria, o laudo de vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos, original e cópia de documento oficial de identificação com foto e em bom estado de conservação, além de CPF. No caso de empresa (pessoa jurídica), é necessário ainda acrescentar CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia). Até o fechamento desta edição, não conseguimos contactar o Detran do Estado da Paraíba, responsável pelo processo de licitação de Pedro.

Já a função de arrecadação dos impostos de Pernambuco cabe à Secretaria da Fazenda, que também não emitiu nota. Metade da verba é recolhida pelo estado e a outra parte segue para o município de origem do veículo. Na prática, portanto, a transferência ilegal dos emplacamentos para o estado vizinho representa perda de receita para Pernambuco. Quanto seria esse valor? É preciso investigar…