por Rômulo Saraiva
É advogado especialista em Previdência pela Esmatra VI e Esmafe/RS, escritor, professor universitário, blogueiro, consultor jurídico, colunista e mestrando em Direito Previdenciário pela PUC/SP
romulo@romulosaraiva.com.br
Publicação: 08/06/2020 03:00
Existe um detalhe que não é muito levado em consideração pelo trabalhador na hora de pedir o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), mas que ajuda a aumentar seu valor em até 40%. É a origem ou a circunstância do adoecimento que gerou a incapacidade, informação às vezes ignorada pelo funcionário do órgão previdenciário. O valor do benefício pode ser integral se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável no caso dos servidores públicos e também nos segurados do INSS. O Superior Tribunal de Justiça confirmou no julgamento do REsp 1199475/DF que, caso tenha esse cuidado, é possível um upgrade financeiro de transformar a renda proporcional em integral.
Para revisar o benefício, não é necessário apenas caracterizar a conexão entre a doença e a atividade profissional, o que pode ser feito por exemplo com laudos médicos, testemunhas e documentos. Nos casos das doenças graves, contagiosas e incuráveis, conforme o voto da ministra Assusete Magalhães do STJ, a revisão só pode ser dada se a invalidez coincidir com as patologias previstas num “rol taxativo” fixado em lei.
A listagem definida na legislação é composta das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS.
O problema é que essa listinha, que serve de referência para servidores públicos e beneficiários do INSS, não são frequentemente atualizadas. E, por causa disso, milhares de pessoas com doenças igualmente graves, recebem renda proporcional e inferior. Pela orientação da Corte Cidadã, ficará difícil a comparação ou analogia entre doenças graves como forma de suprir o congelamento da lista que não vem sendo atualizada. Essa listagem serve tanto para melhorar a renda previdenciária como também para obter isenção do pagamento de imposto de renda.
TNU define se vereador poderá trabalhar e ganhar auxílio-doença – Parte 1
Via de regra, o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS pela incapacidade temporária e não autoriza que o segurado trabalhe enquanto receba essa renda. Mas a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) pode abrir exceção para os casos de vereadores, o que, por sua vez, pode ampliar para toda classe política, a exemplo de deputados, senadores, prefeitos e seus auxiliares.
Pau que dá em Chico, dá também em Francisco
O caso ainda não foi sacramentado na TNU, mas inúmeras decisões vêm autorizando essa exceção aos políticos. É verdade que a atividade desse agente público demanda um trabalho mais intelectual e sem tanto esforço físico. Em princípio, justificaria a cumulação do benefício e do exercício profissional. O problema é que existem outras profissões intelectuais, a exemplo de professores, pesquisadores e analistas, que não têm essa benesse. Se a TNU liberar para os políticos, por analogia deveria fazê-lo para profissões semelhantes.
Para revisar o benefício, não é necessário apenas caracterizar a conexão entre a doença e a atividade profissional, o que pode ser feito por exemplo com laudos médicos, testemunhas e documentos. Nos casos das doenças graves, contagiosas e incuráveis, conforme o voto da ministra Assusete Magalhães do STJ, a revisão só pode ser dada se a invalidez coincidir com as patologias previstas num “rol taxativo” fixado em lei.
A listagem definida na legislação é composta das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante) e Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS.
O problema é que essa listinha, que serve de referência para servidores públicos e beneficiários do INSS, não são frequentemente atualizadas. E, por causa disso, milhares de pessoas com doenças igualmente graves, recebem renda proporcional e inferior. Pela orientação da Corte Cidadã, ficará difícil a comparação ou analogia entre doenças graves como forma de suprir o congelamento da lista que não vem sendo atualizada. Essa listagem serve tanto para melhorar a renda previdenciária como também para obter isenção do pagamento de imposto de renda.
TNU define se vereador poderá trabalhar e ganhar auxílio-doença – Parte 1
Via de regra, o auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS pela incapacidade temporária e não autoriza que o segurado trabalhe enquanto receba essa renda. Mas a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU) pode abrir exceção para os casos de vereadores, o que, por sua vez, pode ampliar para toda classe política, a exemplo de deputados, senadores, prefeitos e seus auxiliares.
Pau que dá em Chico, dá também em Francisco
O caso ainda não foi sacramentado na TNU, mas inúmeras decisões vêm autorizando essa exceção aos políticos. É verdade que a atividade desse agente público demanda um trabalho mais intelectual e sem tanto esforço físico. Em princípio, justificaria a cumulação do benefício e do exercício profissional. O problema é que existem outras profissões intelectuais, a exemplo de professores, pesquisadores e analistas, que não têm essa benesse. Se a TNU liberar para os políticos, por analogia deveria fazê-lo para profissões semelhantes.