Perdeu o prazo do IR? Saiba o que fazer agora Contribuinte que não enviou a declaração vai pagar multa, que vai aumentando com o passar do tempo

ANDRÉ CLEMENTE
andreclemente.pe@dabr.com.br

Publicação: 30/04/2016 03:00

Não fez a declaração do Imposto de Renda? Pois saiba que vai pagar multa. Depois de quase dois meses, o prazo oficial para envio do documento terminou ontem. É possível declarar fora do período “regulamentar”, claro. Mas só a partir de segunda-feira, que é quando a Receita Federal volta a receber as declarações. De toda forma, não é conveniente empurrar o processo ainda mais com a barriga. O contribuinte deve acelerar o passo, porque a multa cresce e deixa a despesa ainda mais cara se houver imposto a pagar. Quem tem restituição a receber, acaba tendo o valor corroído pela multa, se demorar demais. Além disso, o não cumprimento da obrigação fiscal pode causar restrições ao CPF do contribuinte em débito, inviabilizando a abertura de conta em banco ou até de receber um grande prêmio em loteria.
De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal Paulo Lira, a multa por não ter feito a declaração parte de R$ 165,74 e pode chegar a 20% de todo o imposto devido do ano passado. “O cálculo da multa por não entregar a declaração é de 1% do imposto devido, mas sendo o mínimo R$ 165,74. Depois disso, cada mês ou fração de mês implica em mais 1%”, explica. A regra da Receita é diferente para o caso de quem fez a declaração, tem imposto a pagar, mas não quitou o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). “Os juros correm sobre o valor do boleto. A taxa é de 0,33% ao dia, somada a 1% ao mês ou fração de mês, adicionando a taxa Selic do mês anterior”, complementa Lira. A Selic é a taxa básica de juros, divulgada pelo Banco Central.

RESTRIÇÕES
Além do ônus financeiro, a Receita informa que a não prestação de contas causa restrições ao CPF do contribuinte, inviabilizando ações como abertura de conta corrente ou poupança; solicitação de empréstimos; posse em concursos; emissão de passaporte e até um prêmio de loteria. O contador da Datacontábil e professor de assuntos tributários Fábio Firmino orienta que os programas para fazer e enviar a declaração são os mesmos. “Só é interessante observar se o programa passou por algum tipo de atualização”, pontua. “Como o programa reconhece que a declaração está sendo gerada e emitida depois do prazo oficial, o próprio programa do Imposto de Renda emitirá a notificação e o Darf para pagamento da multa pelo atraso da entrega”, acrescenta.
Para quem tem restituição a receber, Firmino lembra que, depois das prioridades, os lotes contemplam as declarações por ordem cronológica. “Os lotes da restituição do IR, que serão pagos a partir de junho deste ano, priorizam os idosos e pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação destes pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração.” Neste caso, quem entregou fora do prazo poderá receber a sua restituição nos últimos lotes do IR – que são sete – sendo o primeiro pago em 15 de junho e o último em 15 de dezembro.
 Antes mesmo de se esgotar o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda, mais de 716 mil contribuintes já caíram na malha fina, segundo informações da Receita Federal.