Publicação: 16/08/2016 03:00
O argumento das empresas para cobrar mais caro na última faixa etária é o aumento dos custos. O diretor-executivo da FenaSaúde, José Cechin, diz que o custo médio de um plano na faixa etária de 59 anos ou mais é o dobro da faixa etária imediatamente anterior (50-58 anos). Ele acrescenta que a legislação determina que o usuário com menor idade vai custear a mensalidade do mais idoso. “As operadoras têm que cobrar a mensalidade proporcional à despesa média. Esses aumentos são altos quando combinam o reajuste anual mais o de faixa etária. Os contratos mais novos diluem isso em faixas anteriores.”
Em relação à perda de usuários na última faixa etária, Cechin diz que a participação de idosos está aumentando. “Quem perdeu o plano são trabalhadores que tinham o benefício na empresa. Perderam o emprego e o plano.” Segundo ele, a mudança populacional e a maior longevidade aumentou a participação de idosos nos planos de saúde no país. “As pessoas idosas sacrificam outras coisas para manter o plano de saúde”, diz. Em relação à baixa oferta de planos individuais/familiares, ele explica que o custo com saúde cresceu muito e os reajustes desse produto são controlados pelo governo, que não permite o repasse integral da variação das despesas.
Em nota, a ANS informou que os reajustes devem estar previstos no contrato e podem ser aplicados anualmente, por variação de custos e por mudança de faixa etária. Acrescentou que o reajuste por variação de faixa etária deve ser previsto nos contratos firmados por pessoas físicas e jurídicas. A ANS só regula os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999. O aumento dos planos de saúde antigos deve seguir o que diz o contrato.
“Em relação ao reajuste por faixa etária, é importante esclarecer que desde a publicação do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, não é mais permitida a aplicação de reajuste por faixa etária após 59 anos. Esta medida é válida para todos os planos contratados a partir de 1º/01/2004. Nos planos contratados a partir de janeiro de 2004 valem 10 faixas etárias (RN 63/ 2003)”. A RN determina que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa.
Em relação à perda de usuários na última faixa etária, Cechin diz que a participação de idosos está aumentando. “Quem perdeu o plano são trabalhadores que tinham o benefício na empresa. Perderam o emprego e o plano.” Segundo ele, a mudança populacional e a maior longevidade aumentou a participação de idosos nos planos de saúde no país. “As pessoas idosas sacrificam outras coisas para manter o plano de saúde”, diz. Em relação à baixa oferta de planos individuais/familiares, ele explica que o custo com saúde cresceu muito e os reajustes desse produto são controlados pelo governo, que não permite o repasse integral da variação das despesas.
Em nota, a ANS informou que os reajustes devem estar previstos no contrato e podem ser aplicados anualmente, por variação de custos e por mudança de faixa etária. Acrescentou que o reajuste por variação de faixa etária deve ser previsto nos contratos firmados por pessoas físicas e jurídicas. A ANS só regula os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999. O aumento dos planos de saúde antigos deve seguir o que diz o contrato.
“Em relação ao reajuste por faixa etária, é importante esclarecer que desde a publicação do Estatuto do Idoso, em janeiro de 2004, não é mais permitida a aplicação de reajuste por faixa etária após 59 anos. Esta medida é válida para todos os planos contratados a partir de 1º/01/2004. Nos planos contratados a partir de janeiro de 2004 valem 10 faixas etárias (RN 63/ 2003)”. A RN determina que a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixa.
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