Reajuste expulsa os idosos dos planos de saúde Operadoras aplicam percentuais elevados na última faixa etária em que é permitido aumento. Em alguns casos, a alta ultrapassa os 100%

ROSA FALCÃO
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Publicação: 16/08/2016 03:00

 (Arte/DP)
As pessoas idosas estão cada vez mais sendo expulsas dos planos de saúde. Para se livrar do Estatuto do Idoso que proíbe o reajuste por faixa etária a partir dos 60 anos, as operadoras carregam o aumento quando o usuário completa 59 anos, aplicando percentuais superiores a 100%. A situação se agrava coma alta da inflação e a perda de rendimentos, tornando inacessível o pagamento da mensalidade. Sem alternativa, o idoso migra para Sistema Único de Saúde (SUS) no momento em que mais precisa dos serviços de saúde. A alta de custos para financiar a assistência médica é o argumento das empresas para aplicar reajustes elevados na última faixa etária (50-59 anos). Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que o usuário entre na Justiça para derrubar o aumento considerado abusivo.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Proteste de Consumidores, confirma que as operadoras concentram os aumentos na última faixa etária. “Existe a liberdade de as empresas carregarem na faixa de 59 anos e o consumidor não consegue pagar. O reajuste pode inviabilizar o plano de saúde. É uma forma de expulsar o consumidor na época em que ele tem a renda reduzida na aposentadoria”. Ela destaca que o valor da mensalidade da última faixa etária (59 anos ou mais) pode ser no máximo seis vezes superior à primeira (0 a 17 anos). É o que prevê a resolução normativa (RN 63) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O abalo no bolso do idoso é maior quando soma o reajuste anual e o aumento por mudança da última faixa etária. Exemplificando: o usuário de um plano coletivo por adesão pagava R$ 669,54 em março deste ano. A mensalidade subiu para R$ 836,25 no dia 1º de julho, data de aniversário do contrato, e vai passar a R$ 1.936,64 em setembro, quando completar 59 anos. Diogo Santos, presidente do Instituto Apolo em Defesa da Saúde (IADV), explica que o reajuste por mudança de faixa etária deve ter a previsão contratual de forma clara e não pode distorcer o equilíbrio financeiro-econômico dos contratos.

“O reajuste não pode colocar o consumidor em condição de desvantagem exagerada. Além disso, o Estatuto do Idoso não autoriza a prática de reajuste discriminatório para usuários com mais de 60 anos”, diz. Segundo o advogado, a operadora tenta burlar a proteção legal do Estatuto do Idoso, antecipando o reajuste “extorsivo” aos 59 anos. “São reajustes ilegais e permitem que o usuário utilize medidas judiciais para restabelecer o patamar do reajuste anterior praticado.” No IADV existem mais de 300 casos de reajustes por mudança de última faixa etária, de usuários que completam 59 anos. Além de ser expulso do plano, o idoso tem dificuldade de entrar no plano de saúde individual/familiar porque esse produto é “joia rara” no mercado.