Benefício a determinadas categorias divide opiniões Proposta da reforma da Previdência mantém diferenciação para professores e policiais federais

Publicação: 26/06/2017 03:00

Entre propostas e recuos com relação à reforma da Previdência, o governo federal decidiu manter os professores e policiais federais fora da regra geral que estabelece uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Após pressão das duas categorias e muitos debates no Congresso, os profissionais continuarão a ter direito à aposentadoria especial, na qual a idade mínima para requerer o benefício é menor. A diferenciação é garantida por lei devido à natureza das atividades desenvolvidas por esses trabalhadores. A permanência desse benefício, no entanto, divide a opinião de especialistas.

Pela nova proposta, os professores federais (independentemente de sexo) precisarão ter, no mínimo, 60 anos de idade e acumular 25 anos de contribuição. Os policiais federais, por sua vez, poderão se aposentar com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição (mulheres); mesma idade e 30 anos de contribuição (homens). “Para os policiais, essa diferenciação se justifica pelo risco da atividade desenvolvida por eles. Com relação aos professores, tenho dúvidas se a distinção é necessária”, diz Elton Duarte, professor de direito trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Ele argumenta que, com o avanço da medicina e da qualidade de vida da população, deixar de trabalhar aos 65 anos não é uma ideia “tão absurda”, nem mesmo para os professores. “O grande problema da reforma é que ela criou uma série de diferenciações, como a questão dos militares (que não estão inclusos na reforma do governo) e outras categorias que deveriam dar uma contribuição. Nosso sistema previdenciário atende ao regime de solidariedade e todo mundo tem que dar sua parcela de contribuição, seja militar, professor ou trabalhador da iniciativa privada”, explica.

Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Reis & Pacheco Advogados, Thiago Cantarelli avalia a questão de forma diferente. Contrário à reforma da Previdência, ele diz que, mesmo com a manutenção da aposentadoria especial, os professores serão prejudicados. “Trata-se de uma atividade que é extremamente penosa e de uma categoria que começa a trabalhar muito cedo. Dado esse contexto, criou-se a diferenciação, e a reforma é prejudicial para esses trabalhadores”.

Ele exemplifica: “Um professor que hoje tem 50 anos de idade e 25 anos de contribuição precisaria trabalhar, além dos cinco anos (para completar os 30 anos de contribuição da regra atual), o pedágio de 30%. Na prática, será aproximadamente um ano e meio a mais no mercado”, diz, alertando que a diminuição de postos de trabalho para a categoria devido à recessão tende a dificultar ainda mais a situação. “Com isso, muitos sequer conseguirão preencher os requisitos para entrar na regra de transição e acabarão enquadrados na regra geral (para todos os trabalhadores)”.

“Com relação a essa situação, eu fico com a frase de Maquiavel: ‘o mal você faz de uma vez e o bem aos pouquinhos’. O governo fez essa balbúrida em relação aos professores e foi dando alguns benefícios aqui e acolá para calar a boca da categoria”, avalia Núbia Sobral, vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE). Ela defende que os policiais e professores são categorias diferenciadas e, por isso, merecem regras distintas dos demais trabalhadores.

As regras para os policiais, a princípio, atingem apenas os federais. As regras para os agentes civis serão discutidas pelos estados, que terão um prazo de seis meses após a promulgação da reforma para reformar os próprios sistemas previdenciários. Caso isso não aconteça, eles serão enquadrados na mesma regra dos agentes federais. Os policiais militares, por sua vez, só serão impactados quando houver uma reforma exclusiva para a Previdência da categoria (que incluirá, também, as Forças Armadas). Ainda não há uma previsão para que essa seja votada.

Professores e Policiais Federais

Como é hoje:

Ambos têm direito a uma aposentadoria especial, com 30 anos de contribuição no caso dos homens e 25 para as mulheres. Não há exigência de idade mínima

Como ficará caso a reforma seja aprovada:

Professores

Deverão ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para se aposentar (ambos os sexos).

Policiais federais
A proposta prevê que o tempo de contribuição permaneça o mesmo (30 anos), com uma adoção de idade mínima de 55 anos para ter direito ao benefício