Uma parceria que ainda engatinha no Brasil Ao contrário do exterior, é raro empresas privadas cederam áreas ao setor público

Publicação: 24/06/2017 03:00

Doações de áreas ou imóveis do setor público para o privado se tornaram mais comuns. Seja por meio de doações, parcerias ou processos licitatórios, a prática é quase que corriqueira e envolve diversos tipos de projetos. Nesse caso, o pré-requisito são os benefícios que sejam gerados para a cidade, estado ou país. Mas o movimento inverso (doações do privado para o público) ainda são raras no Brasil. É diferente do que ocorre em países do primeiro mundo.  Nos Estados Unidos, por exemplo, é comum as doações de recursos às universidades. Por lá, os fundos, chamados de endowments, chegam a reunir mais de US$ 30 bilhões, como é o caso de Harvard. Também é comum a doação de bens, como bibliotecas, terrenos ou equipamentos.

O que acontece é que o empresariado norte-americano tem uma percepção de responsabilidade com o país e, por isso, as doações são mais frequentes. “Algumas pesquisas apontam que, nos países de primeiro mundo, 85% da população entregam alguma coisa para o poder público. Isso não ocorre aqui no Brasil. No exterior, vemos mais essa entrega sem a exigência de contrapartida. No Brasil, temos coisas pontuais, isoladas. Não chega nem próximo a esse percentual”, afirma a advogada da área imobiliária de Martorelli Advogados, Maria Eduarda da Fonte Valente.

Como a doação é um contrato por meio do qual uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outro, a doação em favor da administração pública, em geral, não está condicionada à realização de procedimento licitatório, uma vez que o instituto tem por características a gratuidade e a liberalidade, inexistindo contraprestação em troca do bem ou valor incorporado ao patrimônio público.

“Aqui no Brasil, não há uma legislação específica para esse tipo de doação. Como não existe previsão legal, o processo de doação deve ser o mais transparente possível. Deve adotar todo o processo de análise de interesse público, de análise de encargos que possa haver dentro da operação e tudo deve ser avaliado. Não é simplesmente um presente. Tem que fazer sentido para toda a situação do imóvel e para o benefício que trará para a cidade”, pontua Maria Eduarda da Fonte Valente.

De acordo com o advogado especialista em Direito Público, Fábio Silveira, a doação sem qualquer tipo de encargo ao poder público é livre, porém, não pode haver qualquer tipo de contraprestação que se reverta em vantagem para o doador ou terceiro. “O ato de doação é uma maneira de expressão da vontade da pessoa. Geralmente, com função de interesse do público. Depois que o repasse é realizado não tem como ser desfeito. O ato pode ser firmado por meio de um convênio registrado em cartório junto com a escritura, que também precisa ser registrada”, explica.

O especialista em Direito Público e sócio-gestor do escritório Queiroz Cavalcanti, Rodrigo Accioly, explica que, no Brasil, o ato de doar não possui nenhum requisito, sendo estritamente social. “Se a empresa tem verba para reverter para a sociedade, não há problema ou impedimento para que isso aconteça”, pontua.

Outro tipo de doação é a realizada com encargo. “Isso acontece quando a doação será realizada e o poder público vai assumir algum tipo de responsabilidade. Nesses casos pode ser necessário a realização de uma licitação ou de uma concorrência entre empresas. Um exemplo são as adoções de praças”, explica.

O parque

O projeto começou em 2013 e envolve 35 bairros do Recife. A primeira etapa a ser entregue foi o Jardim do Baobá, no bairro das Graças

Em 1º de junho, foi autorizado o início das obras da segunda etapa do projeto, que incluem a urbanização das margens do rio, no trecho de um quilômetro, entre as pontes da Torre e da Capunga, no bairro das Graças

O investimento total será de R$ 26,5 milhões, com recursos já assegurados por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal/Ministério das Cidades

A obra contempla a implantação de faixa única para carros, compartilhada com bicicletas, em dois trechos: da Ponte da Capunga até a Rua Dom Sebastião Leme e da Rua Manoel de Almeida em direção à Ponte da Torre

Também haverá duas passarelas sob as pontes, um mirante na Rua Dom Sebastião Leme e dois píeres para pequenas embarcações, entre outras áreas de convivência e conexão com o rio. O prazo para execução é de 18 meses.

O projeto tem um prazo de um ano e seis meses para execução