Eleições devem atrasar nomeações este ano Lei Eleitoral determina a suspensão de contratações no serviço público no período que vai de três meses antes do pleito até a posse

Publicação: 24/03/2018 03:00

Anos de eleições podem atrapalhar os planos de quem planeja alcançar a sonhada estabilidade financeira, já que nomeações dos aprovados em processos seletivos do setor público podem ser suspensas. De acordo com a Lei 9.504, a Lei Geral das Eleições, a realização de concursos não é interrompida em ano eleitoral, mas existem restrições. Segundo o texto, são proibidas aos agentes públicos: “nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens nos três meses que antecedem o período e até a posse dos eleitos”.

A lei não impede, contudo, a realização dos processos seletivos, como provas e testes práticos, destaca o especialista em direito processual do escritório Carvalho Dantas e Palhares Advogados, Fernando Dantas. “O cumprimento das etapas dos concursos que precedem os atos de nomeação não é vedado pela legislação eleitoral. A eleição afeta apenas a contratação no período eleitoral”, esclarece. “Passado o segundo turno, os candidatos aprovados podem ser convocados a tomar posse.”

Há exceções em relação à aplicação da Lei Geral das Eleições nos processos seletivos. Concursos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de contas e de órgãos da Presidência podem, a qualquer momento, convocar e nomear aprovados, desde que com a autorização do Executivo. “Esses órgãos, a rigor, não se submetem ao calendário eleitoral”, explica Dantas.

Aluany Carvalho, 22, formada em arquivologia, diz que decidiu estudar para concursos porque sua área de atuação é mais voltada ao setor público. Sem nunca ter feito um cursinho presencial, a  arquivista, que fez estágio no Senado Federal, gostaria de passar em um certame da área legislativa. “Quando estava no Senado, acompanhava grande parte do que acontecia no país, mas acho que tem muitos órgãos que podem me proporcionar boas experiências”, observa.

Quem aguarda os concursos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) também podem esperar um bom tempo pela nomeação, caso seja aprovado. O lançamento das seleções, ainda em 2018, foi anunciado pelo ministro extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann, no fim de fevereiro, como uma das medidas de combate à violência. Porém, dificilmente os aprovados começarão a trabalhar tão cedo. Além de todo o processo de lançamento de edital e realização de provas, os habilitados terão de passar por treinamento específico nas duas corporações antes de poderem sair às ruas. (Do Correio Braziliense)