Publicação: 19/03/2025 03:00
A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais. Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.
A tabela do IR não será alterada. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo o aumento da faixa de isenção. As alíquotas progressivas permanecem: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%. Ou seja, a dedução só se aplica a quem recebe até R$ 7 mil mensais. Quem ganha R$ 10 mil ou mais recolherá IR normalmente, conforme a tabela progressiva. (Estadão Conteúdo)
Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais. Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.
A tabela do IR não será alterada. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo o aumento da faixa de isenção. As alíquotas progressivas permanecem: 7,5%; 15%; 22,5% e 27,5%. Ou seja, a dedução só se aplica a quem recebe até R$ 7 mil mensais. Quem ganha R$ 10 mil ou mais recolherá IR normalmente, conforme a tabela progressiva. (Estadão Conteúdo)
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