Publicação: 19/04/2025 03:00
Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI) até dia 31 de maio. A declaração é obrigatória mesmo que o contribuinte não tenha emitido nota ou tenha vendido nada ao longo de 2024.
Quem enviar após o prazo limite, deve pagar multa de, no mínimo, R$ 50. Além disso, quem não entregar a declaração corre riscos como ter a inscrição suspensa, não conseguir emitir boleto e perder o acesso ao crédito.
Devem declarar todas as pessoas com CNPJ cadastrado como MEI.
Além disso, quem teve renda anual como pessoa física acima do limite em 2024, também precisa fazer a declaração do IRPF, além da declaração da DASN-SIMEI. A Declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor ou no site da Receita. O valor do faturamento deve ser o bruto (sem descontar as despesas).
Quem enviar após o prazo limite, deve pagar multa de, no mínimo, R$ 50. Além disso, quem não entregar a declaração corre riscos como ter a inscrição suspensa, não conseguir emitir boleto e perder o acesso ao crédito.
Devem declarar todas as pessoas com CNPJ cadastrado como MEI.
Além disso, quem teve renda anual como pessoa física acima do limite em 2024, também precisa fazer a declaração do IRPF, além da declaração da DASN-SIMEI. A Declaração deve ser feita no Portal do Empreendedor ou no site da Receita. O valor do faturamento deve ser o bruto (sem descontar as despesas).
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