Atenção aos descontos feitos em benefícios
Aposentado ou pensionista deve estar ciente e ter solicitado do serviço por meio do preenchimento de um formulário e assinatura da autorização do desconto
Thatiany Lucena
Publicação: 05/05/2025 03:00
A fraude bilionária descoberta no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com a atuação de entidades que realizavam descontos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas, acendeu um alerta sobre a importância de acompanhar e entender como funcionam esses descontos. De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário, Bruno Baptista, as mensalidades em associações podem ser realizadas de forma legal e trazer benefícios para os usuários, desde que seja devidamente autorizado pelo segurado.
Mesmo diante do escândalo, o especialista ressalta que é importante lembrar a existência de entidades sérias, que solicitam a assinatura da autorização do desconto para que as pessoas possam usufruir dos benefícios. Esse é o caso, por exemplo, de algumas associações que oferecem descontos em farmácias, supermercados, serviços jurídicos, entre outros. No processo de autorização do serviço, a pessoa pode preencher um formulário e assinar fisicamente ou de forma digital.
“Esse não é o caso das entidades que foram descobertas por essa operação. Muitas têm uma estrutura extremamente precária, não presta nenhum tipo de serviço ou pouquíssimos serviços e mesmo assim estava realizando esses descontos sem autorização do aposentado”, afirma Bruno Baptista.
ILEGALIDADE
O especialista alerta que a ilegalidade acontece quando um aposentado ou pensionista não se inscreveu em nenhuma entidade como associação de aposentados ou sindicato de aposentados e mesmo assim está sofrendo descontos na folha de pagamentos. “Foi isso que aconteceu nessa operação deflagrada. São descontos onde não houve autorização e nem filiação de sindicato e associação, mas, mesmo assim, todo mês descontavam o valor do benefício recebido da aposentadoria ou da pensão. Porém, como normalmente esse é um valor pequeno, entre R$ 30 e R$ 50, muitas pessoas não percebiam e não reclamavam”, destaca. Bruno Baptista orienta ainda que cada aposentado e pensionista consulte o contracheque e o histórico de crédito para saber se está recebendo esse desconto.
BLOQUEIO
No site ou aplicativo, o segurado também pode bloquear o benefício para que nenhuma associação consiga realizar os descontos. Na página inicial do Meu INSS, o usuário pode digitar a palavra “Bloqueio” e, logo após, clicar na opção “Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato”, escolher o benefício e prosseguir com o bloqueio.
Mesmo diante do escândalo, o especialista ressalta que é importante lembrar a existência de entidades sérias, que solicitam a assinatura da autorização do desconto para que as pessoas possam usufruir dos benefícios. Esse é o caso, por exemplo, de algumas associações que oferecem descontos em farmácias, supermercados, serviços jurídicos, entre outros. No processo de autorização do serviço, a pessoa pode preencher um formulário e assinar fisicamente ou de forma digital.
“Esse não é o caso das entidades que foram descobertas por essa operação. Muitas têm uma estrutura extremamente precária, não presta nenhum tipo de serviço ou pouquíssimos serviços e mesmo assim estava realizando esses descontos sem autorização do aposentado”, afirma Bruno Baptista.
ILEGALIDADE
O especialista alerta que a ilegalidade acontece quando um aposentado ou pensionista não se inscreveu em nenhuma entidade como associação de aposentados ou sindicato de aposentados e mesmo assim está sofrendo descontos na folha de pagamentos. “Foi isso que aconteceu nessa operação deflagrada. São descontos onde não houve autorização e nem filiação de sindicato e associação, mas, mesmo assim, todo mês descontavam o valor do benefício recebido da aposentadoria ou da pensão. Porém, como normalmente esse é um valor pequeno, entre R$ 30 e R$ 50, muitas pessoas não percebiam e não reclamavam”, destaca. Bruno Baptista orienta ainda que cada aposentado e pensionista consulte o contracheque e o histórico de crédito para saber se está recebendo esse desconto.
BLOQUEIO
No site ou aplicativo, o segurado também pode bloquear o benefício para que nenhuma associação consiga realizar os descontos. Na página inicial do Meu INSS, o usuário pode digitar a palavra “Bloqueio” e, logo após, clicar na opção “Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato”, escolher o benefício e prosseguir com o bloqueio.