IOF: Audiência no STF acaba sem acordo Representantes da União, do Senado e da Câmara disseram que decisão judicial é o melhor caminho para definir sobre o aumento do IOF

Publicação: 16/07/2025 03:00

Alexandre de Moraes é quem vai decidir sobre imposto (VICTOR PIEMONTE/STF)
Alexandre de Moraes é quem vai decidir sobre imposto
A audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem um acordo e caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, dar uma decisão com base nos argumentos apresentados por todos as partes do processo.

Durante a audiência, Moraes questionou os advogados da União, da Câmara e do Senado, que representavam, respectivamente, os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Hugo Motta e Davi Alcolumbre sobre a possibilidade de concessões que pudessem resultar na conciliação. Os advogados, no entanto, afirmaram que preferem aguardar uma decisão judicial sobre o assunto, “o melhor caminho para dirimir esse conflito”.

As indicações constam da ata da audiência de conciliação, juntada aos autos dos processos que tratam do IOF no STF. O documento indica ainda que, após as colocações dos presentes, Moraes determinou que os autos fossem conclusos para decisão - ou seja, que o processo fosse encaminhado para que ele decida sobre o tema. Enquanto o ministro não profere sua decisão, tanto o decreto do governo que aumenta o IOF quando a medida aprovada pelo Congresso que derruba este decreto estão suspensos.

O ministro é o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos decretos.

Para Câmara e Senado, os decretos que aumentaram o IOF são inconstitucionais porque utilizam um imposto com finalidade regulatória para ampliar a arrecadação e permitir que o governo feche as contas dentro do novo arcabouço fiscal. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que os decretos são constitucionais porque fazem parte do conjunto de atos conferidos pela Constituição ao presidente da República. (Estadão Conteúdo e Agência Câmara)