"Foi começando bem, mas tudo teve um fim": o impacto do plágio no mercado musical

Juliano Félix de Souza
Advogado especialista em Proteção Intelectual do escritório Escobar Advocacia

Publicação: 22/01/2025 03:00

A recente decisão liminar da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que determinou a suspensão da música “Million Years Ago”,  lançada pela cantora britânica Adele em 2015, por considerá-la plágio da canção “Mulheres”, composta por Toninho Geraes e gravada em 1995 por Martinho da Vila, lança luz sobre a importância da proteção dos direitos autorais, especialmente no contexto empresarial.

O juiz do caso reconheceu a “indisfarçável simetria” entre as melodias das duas obras, ordenando a retirada da música de todas as plataformas digitais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

No universo jurídico, o plágio é definido como a cópia não autorizada de uma obra intelectual, configurando violação dos direitos do autor. No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) protege as criações intelectuais, assegurando aos autores o direito exclusivo sobre suas obras. A Convenção de Berna, da qual o Brasil é signatário, estende essa proteção internacionalmente, garantindo que os direitos autorais sejam respeitados além das fronteiras nacionais.

Este caso não é isolado. Em 1978, o cantor britânico Rod Stewart lançou “Da Ya Think I’m Sexy?”, cuja melodia apresentava semelhanças com “Taj Mahal”, de Jorge Ben Jor. Após alegações de plágio, Stewart admitiu a influência involuntária e acordou que os lucros da canção fossem destinados ao Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância (Unicef).

Outro exemplo envolve a banda britânica The Rolling Stones, que em 1968 lançou “Sympathy for the Devil”. A canção apresenta similaridades com “Sá Marina”, de Antônio Carlos e Jocafi, lançada no mesmo ano. Embora não tenha havido ação judicial, o caso é frequentemente citado em discussões sobre plágio na música.

As consequências do plágio na economia digital vão muito além da indenização devida ao autor. O infrator, além de arcar com os custos judiciais e os valores compensatórios, enfrenta prejuízos significativos decorrentes da indisponibilidade da música em plataformas de streaming, principal canal de consumo musical na atualidade. Isso pode acarretar a perda de receitas consideráveis, impactando contratos publicitários e royalties. Soma-se a isso o pagamento de eventuais rescisões contratuais com gravadoras, distribuidoras e parceiros comerciais, além do desperdício do custo de produção da obra retirada de circulação.

Por fim, o impacto reputacional é incalculável: a marca do artista e de sua equipe sofre danos que podem comprometer futuras colaborações e contratos. Em um mercado tão competitivo e globalizado, o plágio não é apenas uma violação legal, mas também um grande erro estratégico e financeiro.