Bruno Feldman e Cláudio Sá Leitão
Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores
Publicação: 12/03/2025 03:00
A Emenda Constitucional (EC) No 132 de 20.12.2023 trata da reforma tributária (RT). Essa EC 132/2023 reestrutura o sistema tributário, substituindo tributos e promovendo maior eficiência e transparência, representando um marco histórico na legislação tributária brasileira. Essa RT é capaz de estimular uma maior conformidade tributária. Embora a RT não seja a ideal, ela tem potencial para melhorar o sistema tributário nacional, promovendo justiça fiscal e fortalecendo a economia do país. Tendo em vista que os tributos constituem a principal fonte de recursos, para custeio das despesas públicas, destinadas as políticas públicas sociais, a RT amplia o combate e a sonegação fiscal (SF), permitindo a responsabilização e a punição dos autores de crimes tributários, especialmente nos casos de fraudes fiscais estruturados, pois a SF no Brasil atinge valores elevadíssimos. Essa realidade extremamente negativa tem se agravado com a crescente prática de fraudes fiscais estruturados que envolvem planejamentos e estratégias ilícitas sofisticadas, utilizadas para blindar patrimônio e não recolher tributos, além da adoção de outras práticas para reduzir a carga tributária. Ao utilizar esquemas de SF, uma empresa pode oferecer preços mais baixos do que os concorrentes, reinvestir recursos ilícitos e aumentar a distribuição de lucros aos sócios. Essa prática gera uma vantagem competitiva desleal, contaminando o ambiente de negócios, distorcendo o mercado e criando barreiras para os empreendedores éticos, podendo contribuir para o fechamento de empresas regulares, impedindo a abertura de novos negócios e causando sérios danos a sociedade brasileira. A RT ampliou as situações em que um contribuinte pode ter de pagar tributos no lugar de terceiros. A previsão de responsabilidade tributária solidária está prevista na recente Lei Complementar (LC) No 214 de 16.01.2025, que regulamentou a referida RT. A mudança na RT vai demandar esforços de adaptação das empresas e exigir uma maior atenção na seleção de fornecedores de materiais e de prestadores de serviços, sob o risco das empresas terem de pagar os tributos que estes fornecedores não pagarem, relacionados com os novos tributos criados que são a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa responsabilidade solidária está prevista no direito tributário, que permite que o sujeito ativo da obrigação (fisco) realize a cobrança do tributo do contribuinte ou de um terceiro, cuja obrigação está prevista em lei. Na responsabilidade solidária, o governo (credor) tem a prerrogativa de exigir o pagamento da dívida de qualquer dos devedores solidários (contribuinte ou terceiro), sem a necessidade de observar uma ordem específica. Enfim, a RT é uma oportunidade para aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro e também o momento para adotar uma conformidade tributária, especialmente no que diz respeito as grandes corporações, no sentido de combater a SF e aos critérios tributários estruturados, que causam inúmeros prejuízos a sociedade e a concorrência e aos investidores. Além disso, a RT proporcionou uma ampliação da responsabilidade tributária solidária, de modo a facilitar o cumprimento das obrigações fiscais e gerar maior eficiência a arrecadação pela administração tributária.