STF decide limites da quebra de sigilo digital em massa

Luiz Bispo
Juiz federal

Publicação: 16/04/2025 03:00

Certamente, poucos julgamentos recentes no Supremo Tribunal Federal terão tanto impacto na relação entre investigação criminal e direitos fundamentais quanto o RE 1301250. O caso, que teve nova rodada de julgamento, discute a possibilidade de quebra de sigilo telemático de forma genérica, não individualizada, com repercussão em todas as instâncias do Judiciário brasileiro.

Se analisarmos bem, o que está em jogo vai além do caso concreto. Trata-se de definir os limites do poder estatal de vasculhar registros digitais em massa, alcançando potencialmente milhares de pessoas que realizaram buscas sobre uma pessoa pública ou locais específicos. A ordem judicial que determinou ao Google o fornecimento de IPs de todos os usuários que pesquisaram termos como “Marielle Franco” nos dias anteriores ao crime levanta questões fundamentais sobre proporcionalidade.

No entanto, há uma questão em que acredito ser crucial: a investigação criminal contemporânea enfrenta desafios inéditos em uma sociedade digitalizada. O equilíbrio entre a eficácia investigativa e a proteção aos direitos fundamentais é essencial para o funcionamento do Estado Democrático de Direito.

Mais importante do que o resultado específico é a construção de critérios claros que possam orientar magistrados em todo o país. A Inteligência Artificial e os sistemas de big data já permitem correlações de informações em escala antes impensável, mas seu uso requer parâmetros rigorosos para não comprometer direitos fundamentais.

A divisão na Corte já é evidente. Após o voto da ministra Rosa Weber, favorável ao recurso, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin divergiram, negando provimento. O ministro André Mendonça pediu vista, enquanto o ministro Flávio Dino não votará, porquanto sucessor da então relatora do processo. Esta divisão reflete o difícil equilíbrio entre investigação eficiente e garantias individuais - um dilema que definirá o futuro da proteção de dados no Brasil.