Gustavo Ferreira Santos
Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Pernambuco. Foi Visiting Scholar na Universidade de Valência (Espanha) e no Boston College (EUA). Pesquisador PQ (CNPq)
Publicação: 21/05/2025 03:00
Na quarta-feira, 7 de maio de 2025, o país foi surpreendido com a aprovação na Câmara dos Deputados de uma resolução que determinava a suspensão da ação penal que tramita no Supremo Tribunal Federal e que tem o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) na lista de réus. O presidente da Câmara fez uma manobra e incluiu a matéria que não estava na pauta, pegando de surpresa parlamentares e a sociedade.
O texto da resolução determinava que estava “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”. A intenção clara era suspender todo o processo, em relação a todos os crimes e a todos os réus, beneficiando, além do deputado, Bolsonaro e outras pessoas acusadas de planejar o golpe.
Evidentemente, era uma medida sem qualquer embasamento na Constituição. Havia, no ato, duas agressões diretas à Constituição: quanto ao momento dos crimes e quanto aos beneficiados pela medida. O art. 53 da Constituição prevê o poder de Câmara e Senado sustarem ações penais contra seus membros em caso de crimes cometidos após a diplomação. Desde antes da Constituição de 1988, é entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal o que limita a imunidade parlamentar ao próprio parlamentar, não servindo a beneficiar o corréu (Veja-se a Súmula 245).
Nos dias que se seguiram, deputados favoráveis à medida inundaram as redes sociais defendendo a decisão, alegando sua constitucionalidade. Foram auxiliados por militantes extremistas com formação em Direito que se apresentam nas redes como “juristas” e são tratados, pela militância, como faróis.
Quando o Supremo Tribunal Federal analisou a medida, já havia uma pressão enorme nas redes, produzida por essa campanha articulada. O STF decidiu da única maneira que poderia decidir, aplicando a literalidade da Constituição e os seus entendimentos consolidados. Após a decisão, o tsunami anti-institucional foi incomparável. Deputados bolsonaristas e militantes gritavam que o STF havia “rasgado a Constituição”, que cinco ministros destruíam o que trezentos e quinze deputados haviam decidido e que a democracia havia acabado.
É evidente que eles sabiam que a medida era inconstitucional. Deputados têm assessoria. Não participam de deliberações sem que dialoguem. O apoio à medida foi um ataque ao STF. Foi uma estratégia para emparedar o tribunal e corroer tanto quanto possível a sua legitimidade.
A forma como trataram a decisão nas redes, como se estivessem denunciando um ato meramente político do STF, atesta que, na estratégia, havia um ataque planejado e coordenado contra as instituições democráticas. É um novo 8 de janeiro, não mais com a destruição de prédios e móveis, mas com o ataque no plano simbólico, tentando apresentar o STF como apenas mais uma parte em uma disputa política, uma parte sem legitimidade.
Defensores da democracia precisam, agora, ajudar a desfazer a confusão que esses ataques coordenados criaram. A sociedade precisa ser informada sobre o que é essa imunidade parlamentar que permite a suspensão de ações penais contra parlamentares. Não inventou nada o STF em sua decisão, pois agiu como era previsível.
É preciso demonstrar que caso essa tese dos deputados bolsonaristas fosse aprovada, estaríamos diante de um instrumento muito útil para o crime organizado. Tendo parlamentares na organização, que cometessem os crimes em conjunto com outros bandidos, bastaria uma boa articulação política para que os processos do grupo fossem suspensos e todos os réus fossem beneficiados.
Mas, para além do absurdo do mérito da medida, é preciso denunciar o método adotado buscando deslegitimar tribunais com uma manipulação grosseira da informação. A um democrata não interessa instituições judiciais fracas. Esses ataques não se comparam à crítica honesta a decisões, que todos os dias profissionais do Direito fazem. Não foi mero exercício da crítica, foi um ataque que tem na mira a própria democracia, como aquele feito pela multidão no 8 de janeiro de 2023.
O texto da resolução determinava que estava “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”. A intenção clara era suspender todo o processo, em relação a todos os crimes e a todos os réus, beneficiando, além do deputado, Bolsonaro e outras pessoas acusadas de planejar o golpe.
Evidentemente, era uma medida sem qualquer embasamento na Constituição. Havia, no ato, duas agressões diretas à Constituição: quanto ao momento dos crimes e quanto aos beneficiados pela medida. O art. 53 da Constituição prevê o poder de Câmara e Senado sustarem ações penais contra seus membros em caso de crimes cometidos após a diplomação. Desde antes da Constituição de 1988, é entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal o que limita a imunidade parlamentar ao próprio parlamentar, não servindo a beneficiar o corréu (Veja-se a Súmula 245).
Nos dias que se seguiram, deputados favoráveis à medida inundaram as redes sociais defendendo a decisão, alegando sua constitucionalidade. Foram auxiliados por militantes extremistas com formação em Direito que se apresentam nas redes como “juristas” e são tratados, pela militância, como faróis.
Quando o Supremo Tribunal Federal analisou a medida, já havia uma pressão enorme nas redes, produzida por essa campanha articulada. O STF decidiu da única maneira que poderia decidir, aplicando a literalidade da Constituição e os seus entendimentos consolidados. Após a decisão, o tsunami anti-institucional foi incomparável. Deputados bolsonaristas e militantes gritavam que o STF havia “rasgado a Constituição”, que cinco ministros destruíam o que trezentos e quinze deputados haviam decidido e que a democracia havia acabado.
É evidente que eles sabiam que a medida era inconstitucional. Deputados têm assessoria. Não participam de deliberações sem que dialoguem. O apoio à medida foi um ataque ao STF. Foi uma estratégia para emparedar o tribunal e corroer tanto quanto possível a sua legitimidade.
A forma como trataram a decisão nas redes, como se estivessem denunciando um ato meramente político do STF, atesta que, na estratégia, havia um ataque planejado e coordenado contra as instituições democráticas. É um novo 8 de janeiro, não mais com a destruição de prédios e móveis, mas com o ataque no plano simbólico, tentando apresentar o STF como apenas mais uma parte em uma disputa política, uma parte sem legitimidade.
Defensores da democracia precisam, agora, ajudar a desfazer a confusão que esses ataques coordenados criaram. A sociedade precisa ser informada sobre o que é essa imunidade parlamentar que permite a suspensão de ações penais contra parlamentares. Não inventou nada o STF em sua decisão, pois agiu como era previsível.
É preciso demonstrar que caso essa tese dos deputados bolsonaristas fosse aprovada, estaríamos diante de um instrumento muito útil para o crime organizado. Tendo parlamentares na organização, que cometessem os crimes em conjunto com outros bandidos, bastaria uma boa articulação política para que os processos do grupo fossem suspensos e todos os réus fossem beneficiados.
Mas, para além do absurdo do mérito da medida, é preciso denunciar o método adotado buscando deslegitimar tribunais com uma manipulação grosseira da informação. A um democrata não interessa instituições judiciais fracas. Esses ataques não se comparam à crítica honesta a decisões, que todos os dias profissionais do Direito fazem. Não foi mero exercício da crítica, foi um ataque que tem na mira a própria democracia, como aquele feito pela multidão no 8 de janeiro de 2023.