Um "dar de mãos" entre a indústria da construção civil e os órgãos de fiscalização ambiental: é possível?
Luiz Mário Guerra, Procurador do Estado e sócio da área Penal Empresarial do Urbano Vitalino Advogados
e Thiago Bezerra, Sócio da área Imobiliária do Urbano Vitalino Advogados
Publicação: 07/08/2025 03:00
Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 70% das empresas do setor da construção civil apontam o licenciamento ambiental como um dos principais entraves para novos empreendimentos no Brasil.
Paralelamente, dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) mostram que o país perdeu, entre 1985 e 2022, mais de 90 milhões de hectares de vegetação nativa — um território equivalente à soma de França e Alemanha.
Diante desse cenário, surge uma tensão natural entre dois aspectos, aparentemente antagônicos, mas igualmente relevantes para a sociedade: de um lado, o dever do Estado, por meio de seus órgãos ambientais, em proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado — um direito fundamental previsto no artigo 225 da Constituição Federal; de outro, o legítimo interesse da iniciativa privada em fomentar o desenvolvimento econômico e gerar empregos, riqueza e infraestrutura, o que, ao fim, redunda em benefícios para toda a sociedade.
Não há vilões. Existe, sim, interesses distintos que precisam ser mediados com técnica, bom senso e, sobretudo, com segurança jurídica.
Os órgãos ambientais cumprem uma função inegociável: garantir que o crescimento urbano e industrial não seja feito às custas da degradação irreversível dos nossos biomas, da poluição de rios, da emissão desenfreada de gases e do comprometimento da qualidade de vida das próximas gerações. O rigor dos processos de licenciamento, embora muitas vezes questionado pela burocracia e morosidade, tem como objetivo prevenir danos ambientais e exigir das empresas planejamento, responsabilidade e compensações adequadas.
Por outro lado, é injusto ignorar que, sem a iniciativa privada, o Estado é inviável. O setor da construção civil, em especial, é um dos pilares da economia nacional, responsável por mais de 6% do PIB e pela geração de milhões de empregos diretos e indiretos. Suas demandas por agilidade, clareza normativa e previsibilidade legal não devem ser tratadas como caprichos corporativos, mas como pontos legítimos de aprimoramento das relações intersetoriais.
É nesse cruzamento de interesses que o Direito Penal Ambiental se vê frequentemente invocado: ora para punir condutas ilegais que colocam em risco o meio ambiente, ora para defender empresários que, mesmo imbuído dos melhores propósitos, enfrentam, muitas vezes, labirintos burocráticos e procedimentos kafkianos.
É tempo de aproximação, diálogo e compreensão mútua. Não há outra saída.
É preciso construir ambientes dialogais entre órgãos de fiscalização, setor produtivo, especialistas e sociedade civil. Afinal, só com equilíbrio entre progresso e proteção, entre desenvolvimento e sustentabilidade, será possível construir um país mais justo, competitivo e ambientalmente responsável.
Paralelamente, dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) mostram que o país perdeu, entre 1985 e 2022, mais de 90 milhões de hectares de vegetação nativa — um território equivalente à soma de França e Alemanha.
Diante desse cenário, surge uma tensão natural entre dois aspectos, aparentemente antagônicos, mas igualmente relevantes para a sociedade: de um lado, o dever do Estado, por meio de seus órgãos ambientais, em proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado — um direito fundamental previsto no artigo 225 da Constituição Federal; de outro, o legítimo interesse da iniciativa privada em fomentar o desenvolvimento econômico e gerar empregos, riqueza e infraestrutura, o que, ao fim, redunda em benefícios para toda a sociedade.
Não há vilões. Existe, sim, interesses distintos que precisam ser mediados com técnica, bom senso e, sobretudo, com segurança jurídica.
Os órgãos ambientais cumprem uma função inegociável: garantir que o crescimento urbano e industrial não seja feito às custas da degradação irreversível dos nossos biomas, da poluição de rios, da emissão desenfreada de gases e do comprometimento da qualidade de vida das próximas gerações. O rigor dos processos de licenciamento, embora muitas vezes questionado pela burocracia e morosidade, tem como objetivo prevenir danos ambientais e exigir das empresas planejamento, responsabilidade e compensações adequadas.
Por outro lado, é injusto ignorar que, sem a iniciativa privada, o Estado é inviável. O setor da construção civil, em especial, é um dos pilares da economia nacional, responsável por mais de 6% do PIB e pela geração de milhões de empregos diretos e indiretos. Suas demandas por agilidade, clareza normativa e previsibilidade legal não devem ser tratadas como caprichos corporativos, mas como pontos legítimos de aprimoramento das relações intersetoriais.
É nesse cruzamento de interesses que o Direito Penal Ambiental se vê frequentemente invocado: ora para punir condutas ilegais que colocam em risco o meio ambiente, ora para defender empresários que, mesmo imbuído dos melhores propósitos, enfrentam, muitas vezes, labirintos burocráticos e procedimentos kafkianos.
É tempo de aproximação, diálogo e compreensão mútua. Não há outra saída.
É preciso construir ambientes dialogais entre órgãos de fiscalização, setor produtivo, especialistas e sociedade civil. Afinal, só com equilíbrio entre progresso e proteção, entre desenvolvimento e sustentabilidade, será possível construir um país mais justo, competitivo e ambientalmente responsável.