Cassação de mandatos divide ministros do STF
Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski voltaram a divergir, desta vez, em relação à perda dos mandatos
Publicação: 07/12/2012 03:00
O relator, Joaquim Barbosa, defende que os três deputados condenados percam a vaga na Câmara. O revisor, Ricardo Lewandowski, divergiu baseado na Revolução Francesa |
Joaquim Barbosa afirmou que o Supremo tem a palavra final sobre a perda do mandato dos parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). “Condenado o deputado, inexiste espaço para juízo político ou de conveniência pelo Poder Legislativo”, frisou o relator da Ação Penal 470. Segundo Barbosa, a decisão do STF não representa um mero parecer para que o Congresso avalie se cassará ou não o deputado. “É compatível com o mandato parlamentar alguém condenado a 7, 8 ou 9 anos de prisão?”, pergunta?
Lewandowski, por sua vez, argumentou que cabe à Câmara decidir sobre a cassação dos deputados, mesmo condenados criminalmente e com os direitos políticos suspensos. “A jurisprudência é torrencial no sentido de que a perda não é imediata, a menos que inovemos”, disse o revisor. “Nada impede que os réus exerçam atividade laboral fora do sistema carcerário para depois irem para o repouso noturno”, completou. A divergência entre os ministros gira em torno de uma dupla interpretação do artigo 55 da Constituição.
A sessão foi interrompida no começo da noite de ontem, faltando sete ministros para se pronunciar sobre o assunto. Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello sinalizaram que devem seguir o voto do relator pela cassação imediata dos mandatos. Já os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello deram a entender que acompanharão o revisor. Barbosa chegou a se irritar com Lewandowski, quando o revisor citou à Queda da Bastilha (um dos marcos da revolução que derrubou a monarquia francesa) para justificar sua posição. “O que tem isso a ver com o nosso julgamento?”, perguntou o relator. Lewandowski respondeu que, desde a Revolução Francesa, o mandato parlamentar é considerado “algo intangível”. De acordo com o revisor, é preciso “acreditar na honestidade, honorabilidade e integridade de todos os membros do Congresso Nacional”. (Do Correio Braziliense)
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