Fraude em doações de eleitores preocupa Financiamento restrito a pessoas físicas é testado pela primeira vez no pleito nacional deste ano

Publicação: 22/05/2018 09:00

O início da arrecadação on-line para campanhas eleitorais na última semana reacendeu a discussão sobre a transparência das doações após a reforma eleitoral. Como elas serão mais restritas do que há quatro anos, ainda há dúvidas se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conseguirá trazer, com facilidade, informações sobre o doador para descobrir se está, indiretamente, ligado a uma empresa ou não. Apenas serão aceitos Cadastros de Pessoas Físicas (CPF).

A mudança passou a valer depois da minirreforma eleitoral, em 2015, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por oito votos a dois, que empresas não poderiam mais financiar campanhas. Na tentativa de ganhar a corrida eleitoral, os candidatos tiveram que buscar meios de conseguir dinheiro. Os recursos do próprio bolso foram determinantes na campanha de 2016 do agora ex-prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB). Também devem ser para o pré-candidato à Presidência da República Henrique Meirelles, caso seja escolhido para disputar o cargo pelo MDB. Outra modalidade que pode conquistar novos fundos são as vaquinhas virtuais, como ficou conhecido o crowdfunding.

A ideia é que esse novo modelo possa aproximar o eleitor do candidato e oferecer maneiras para que o político consiga recursos. Com o veto aos financiamentos privados, a Justiça pretende barrar o “toma lá dá cá” entre empresas e políticos, em que os financiados, depois de eleitos, precisam aprovar medidas que favoreçam os doadores.

Por outro lado, como não haverá mais vínculo entre doações e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode ser mais difícil saber se há ligação entre uma pessoa, com CPF, e uma empresa. “Seria ingênuo da nossa parte pensar que grandes atores econômicos vão aceitar ficar longe do processo. Mas agora ficou mais difícil”, diz a professora de direito da FGV Rio e procuradora-regional da República Silvana Batini.

De acordo com Batini, o uso de doações empresariais trouxe prejuízo para o processo político brasileiro. “O STF reconheceu que o CNPJ não tem vontade política, tem interesses”, afirmou. Batini reconhece a possibilidade de haver manipulação de CPF, inclusive fraudes, durante o processo, mas disse que impedir radicalmente isso “daria muito mais trabalho”. “Seria ingênuo imaginar que não vai haver fraude, mas é uma tentativa de priorizar a participação da cidadania, e não das bancadas econômicas”, avalia.

Apesar de a regra ter passado a valer nas eleições municipais de 2016, não é possível, segundo a procuradora, usar o parâmetro para comparar o resultado com outubro deste ano, já que as eleições nacionais têm características diferentes. Por isso, é a primeira vez que se vai se poder entender o impacto do fim da doação privada, assim como também verificar os resultados do crowdfunding — oficializado neste ano. Sobre o financiamento coletivo, Batini é categórica: “É importante para o candidato que não está em grandes partidos, e não vai ter muito dinheiro do fundo partidário. O candidato de sucesso será o que se vender melhor”.

Vaquinha virtual
Entenda mais sobre o financiamento coletivo das campanhas eleitorais:
  • Desde 15 de maio, candidatos podem pedir dinheiro para as eleições por meio do sistema
  • A ideia principal é colocar o eleitor mais próximo do candidato
  • Poderão doar apenas pessoas físicas
  • O limite máximo para a doação é de 10% do valor da renda declarada para a Receita Federal no ano anterior às eleições
  • Até o momento, 20 plataformas para financiamento coletivo tiveram certificados aprovados pelo TSE
  • Apesar de ter começado na semana passada e ser permitido aos políticos pedir doações, eles só podem pedir voto e fazer campanha depois de 15 de agosto, quando houver a homologação da candidatura.
  • Até lá, todos os valores arrecadados ficarão retidos nas plataformas
  • As empresas deverão divulgar a arrecadação nos próprios sites
  • Depois da homologação das candidaturas no TSE em agosto, o dinheiro será repassado ao político
  • A partir des 15 de agosto, o candidato deve prestar informações a cada 72h à Corte Eleitoral
  • Caso haja desistência ou impedimento da candidatura, os valores captados devem ser devolvidos integralmente aos doadores
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)