Supremo descarta corrupção de Gleisi Os cinco integrantes da Segunda Turma do STF não viram provas para condenar a senadora, seu marido e empresário nessa modalidade de crime

Publicação: 20/06/2018 08:30

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Segunda Turma da Corte julgou ontem à noite a ação penal na qual a senadora foi acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010.

Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.

Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e de Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro, muito menos que a senadora teria dado apoio ao ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca da suposta propina.

Apesar de votar pela absolvição, Fachin ficou vencido ao propor a condenação da senadora pelo crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral R$ 250 mil que teriam sido recebidos pela sua campanha. No entanto, o voto foi seguido somente por Celso de Mello.

“A conduta omissiva da acusada ao deixar de declarar valores comprovadamente recebidos em sua campanha por ocasião na prestação de contas violou o Código Eleitoral, revelando-se imperiosa a sua condenação”, afirmou Fachin.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) queria a condenação de Gleisi, de Paulo Bernardo e de Kugler por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Apesar de compreender que houve crime na situação, Fachin explicou que, para condenar por corrupção passiva, é preciso mostrar que a conduta e o recebimento dos valores está relacionado com o cargo ocupado.

No entanto, Gleisi, à época, não ocupava nenhuma função pública, apenas almejava a vaga no Senado. Como o valor de R$ 1 milhão foi destinado à campanha, sem ter sido declarado, o ministro votou para condenar a presidente do PT por falsidade ideológica eleitoral. “A partir da comprovação do efetivo recebimento, faço referência a esses diversos elementos, concluo da análise, que tais valores não foram declarados da forma exigida pela legislação”, disse o ministro.

Paulo Bernardo
Para Fachin, a acusação de que Paulo Bernardo teria solicitado o dinheiro ao então diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa não ficou provada pela procuradoria. Fachin entende que procede o argumento dos advogados de defesa, “de que há mesmo declarações divergentes nos depoimentos prestados por Roberto Costa e Alberto Youssef”.

“Os demais elementos de prova entendo que não são aptos a confirmar a tese acusatória exposta na inicial, de que a solicitação de vantagem indevida partiu de Paulo Bernardo”, concluiu o ministro.

Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas.

No início do julgamento, a defesa da senadora Gleisi Hoffmann e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras. (Agências Estado e Brasil)