Publicação: 10/05/2025 03:00
A Primeira Turma do STF formou, ontem, maioria de votos para restringir a decisão da Câmara que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista. Com 4 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento de que a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.
Ramagem deve continuar respondendo por golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. O julgamento virtual prossegue para a tomada do voto da ministra Cármen Lúcia. (Metrópoles)
Ramagem deve continuar respondendo por golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. O julgamento virtual prossegue para a tomada do voto da ministra Cármen Lúcia. (Metrópoles)