Impeachment depende de 54 votos no Senado
Número de assinaturas dentro do pedido de impedimento do ministro do STF é simbólico. Andamento do processo é prerrogativa do presidente do Senado
Publicação: 11/08/2025 03:00
A oposição anunciou na última quinta-feira que conseguiu 41 assinaturas no pedido de impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O número de assinaturas, no entanto, é simbólico, já que o andamento depende da vontade do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e a votação final, em caso de abertura do processo, precisa de 54 votos.
O Senado Federal nunca avançou em um processo de impeachment de ministro do STF, mas as regras aplicadas para o tema são semelhantes àquelas aplicadas a um impeachment de presidente da República, com a diferença que, no caso de ministros do STF, o processo começa e permanece na Casa Alta.
Não há prazo para os chefes das Casas Legislativas decidirem sobre um pedido que chega ao Congresso Nacional. A Constituição Federal estabelece que compete ao Senado processar e julgar os ministros do STF. O procedimento para impedimento de ministros do STF é regulado pela Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento.
São considerados crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso (negligente) no cumprimento dos deveres do cargo; e proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Qualquer cidadão pode apresentar um pedido à Mesa Diretora do Senado. Além de questões protocolares, é necessário que a petição contenha documentos que comprovem o crime.
Apresentado o pedido, o presidente do Senado, caso escolha avançar com o impeachment, precisa fazer a leitura da denúncia em plenário. Se o presidente do Senado ler o pedido, é formada uma comissão especial com 21 senadores para dar um parecer preliminar sobre a denúncia em 10 dias. Se a comissão decidir que a denúncia deve seguir adiante, ela vai a plenário. O processo de instauração formal é então votado em plenário por todos os 81 senadores, exigindo 41 votos para seguir adiante. É nesse ponto que a oposição celebra por ter alcançado as 41 assinaturas.
Caso o plenário permita a instauração formal, o processo volta à comissão especial, que emite seu parecer pela procedência ou improcedência da acusação após ouvir o acusado. Se o parecer final for admitido, o denunciado deverá ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final.
Aprovado o parecer final da comissão especial, o processo é remetido para julgamento final em plenário. Para derrubar o ministro acusado, são necessários os votos de dois terços dos 81 senadores (maioria qualificada), ou seja, 54. (Metrópoles)