SAF, CEO, votação restrita... O novo estatuto do Sport Aprovado no Conselho Deliberativo, as mudanças no estatuto do clube leonino vem gerando dúvidas e polêmicas. Decisão final será em votação dos sócios

HAIM FERREIRA

Publicação: 20/07/2024 03:00

Esta última semana foi marcada por fortes movimentações nos bastidores do Sport. Com a aprovação por parte do Conselho Deliberativo do novo estatuto do clube, o caminho para a SAF, enfim, parece estar se pavimentando. Em meio à tantas mudanças, muitos rubro-negros se questionam sobre os poderes dos associados em meio a todo o processo, afinal, o último “sim” sairá da boca dos sócios. As dúvidas também pairam sobre as exatas funções do Conselho Administrativo e do Chief Executive Officer (CEO), funções até então não existentes.

Um dos pontos polêmicos é que o novo estatuto prevê que o sócio-torcedor não terá o direito de voto na escolha para eleger o Conselho Administrativo, que será formado por presidente, vice e mais três conselheiros. A votação ficaria restrita aos conselheiros. O Deliberativo aprovou a mudança de estatuto de forma esmagadora: 65x5.

O cronograma agora prevê a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), através do presidente do executivo, Yuri Romão. Segundo o próprio mandatário, o seu desejo é que isso caminhe da maneira mais célere possível. Porém, ainda não há data marcada para a votação do novo estatuto.

Outro fato que chama a atenção, sem dúvidas, é a saída da imagem do presidente, dando lugar ao CEO. Este novo personagem será remunerado e escolhido pelo presidente do Conselho de Administração, que será eleito pelos associados em dia há pelo menos um ano. Eles escolherão os cinco representantes desse grupo a ser formado por um presidente, um vice-presidente e três membros.

Com metas a cumprir, o CEO ficará responsável pela gestão de todos os pontos sobre futebol do Leão, incluindo também as categorias de base e o feminino. Isso não exclui a possibilidade de abrir mão dos profissionais que hoje já trabalham no staff destas duas vertentes. Será um cargo contratado, ou seja, pode ser demitido de acordo com a vontade da associação, que manterá o controle da agremiação.