GUERRA DAS TORCIDAS » Liminar garante torcida do Sport na Ilha Tribunal de Justiça de Pernambuco deferiu pedido do Leão, que poderá receber seus torcedores hoje contra o Fortaleza, pela Copa do NE

MARCOS LEANDRO

Publicação: 04/02/2025 03:00

O Sport teve deferida pela Justiça liminar que libera a torcida para o jogo de hoje às 21h30 contra o Fortaleza, na Ilha do Retiro, pela 2ª rodada da Copa do Nordeste. A decisão foi do desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

O Leão entrou com um mandado de segurança, pedindo a tutela de urgência para a suspensão imediata da Portaria nº 413/20, da Secretaria de Defesa Social (SDS), que determinava que os próximos cinco jogos de Sport e Santa Cruz fossem disputados com portões fechados.  Os clubes tinham sido punidos com jogos sem público em virtude das brigas generalizadas entre as duas principais organizadas, antes e depois do clássico de sábado (1) no estádio do Arruda.

A decisão do desembargador do TJPE também beneficia o Santa Cruz, que na sexta-feira (7) vai jogar contra o Jaguar, na Arena de Pernambuco, pelo Estadual.

EXIGÊNCIAS
A decisão de ontem,  porém, contempla algumas exigências. Todos os jogos dos dois times no mês de fevereiro serão com torcida única nos estádios, além do fechamento dos setores destinados às torcidas organizadas. O Sport informou que quem comprou o ingresso para Arquibancada da Sede, onde se concentra a organizada, receberá o valor pago de volta.

Mais cedo, o presidente do Sport, Yuri Romão, disse que já havia acertado com o presidente do Fortaleza e da Federação Cearense, Marcelo Paz e Mauro Carmélio, respectivamente, sobre a possibilidade de realizar o jogo de hoje com torcida única, apenas da equipe rubro-negra. Segundo Romão, o acordo foi “protocolado junto à CBF” e “tudo que poderia ser feito para garantir a segurança do torcedor dentro do complexo da Ilha do Retiro foi feito.”

Além disso, a partir de 1º de março de 2025, os clubes devem implementar, na entrada dos estádios, o reconhecimento facial e a biometria de todos os torcedores, bem como adotar câmeras de vídeo para o monitoramento dos frequentadores, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por evento desportivo.

Em um trecho da sentença, o desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco registrou “que a segurança pública é um princípio fundamental, cuja obrigação recai sobre os órgãos competentes, demandando medidas eficazes para a prevenção da violência. A decisão determina que em fevereiro haja apenas torcida única nos estádios e o fechamento dos setores destinados às organizadas”.