Sentença de acusado de matar promotor mantida PRR5 determinou também a manutenção da prisão preventiva de José Maria Domingos Cavalcante

Publicação: 21/06/2017 03:00

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), da sentença que condenou José Maria Domingos Cavalcante pelo assassinato do promotor de Justiça Thiago Faria Soares, em Itaíba, Agreste, em outubro de 2013. No parecer divulgado ontem, o MPF opinou pelo não acolhimento do recurso de apelação apresentado pela defesa do acusado para que o julgamento fosse anulado ou revisado.

De acordo com a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), a defesa de José Cavalcante também solicitou para ter a prisão preventiva revogada e, com isso, poder responder em liberdade. No entendimento do órgão, porém, esse pedido deve ser negado. O Tribunal do Júri condenou, em dezembro de 2016, José Maria Domingos Cavalcante pela participação no homicídio de Thiago Faria, assassinado a tiros na manhã de 14 de outubro de 2013, enquanto dirigia pela rodovia PE-300, em direção à cidade de Itaíba.

José Maria Domingos Cavalcante é um dos cinco acusados do crime. Além dele, foram acusados José Maria Pedro Rosendo Barbosa, José Marisvaldo Vitor da Silva, ambos condenados e presos. Já Antônio Cavalcante está foragido e Adeildo Ferreira dos Santos, foi absolvido.

No recurso de apelação contra a sentença proferida no júri popular, a defesa de José Cavalcante alega que o julgamento seria nulo por ter sido realizado sem a “preclusão da decisão de pronúncia” (imutabilidade da admissibilidade da acusação). Na prática, a preclusão impede que haja recuo para fases anteriores do processo.

O MPF entendeu que “os recursos extraordinários apresentados pelo réu a fim de questionar a decisão de levá-lo a Júri Popular não têm o poder de suspender o processo e que, por isso, o Júri poderia acontecer. Seu resultado, portanto, permanece válido”.