SDS diz que norma é uma adequação

Publicação: 15/04/2024 03:00

Procurada pela reportagem, a SDS disse por meio de nota que: "A SDS explica que a norma foi preparada com o objetivo de regulamentar e adequar as estruturas dos órgãos de perícia técnico-científica à estrita observância das normas processuais penais relacionadas à cadeia de custódia. De modo a garantir a integridade e a rastreabilidade dos vestígios, para preservar a confiabilidade e a transparência da produção das provas periciais, desde a sua coleta até a conclusão do processo judicial".

Na mesma nota, a SDS complementou que: "Vale ressaltar ainda que em seu artigo 7º, a Portaria também reproduz, fielmente, a legislação processual penal quanto à condução dos exames periciais no local de crime, conferindo ao Perito Criminal a responsabilidade de informar à autoridade policial quais os objetos ou elementos que possam ter relação com o crime supostamente cometido ou com seu autor, sem prejuízo ao disposto no artigo anterior. Isto é, sem prejuízo de sua atuação com autonomia técnica, científica e funcional - em vez de promover, por si mesmo, a arrecadação dos vestígios que poderão contribuir para a elucidação do crime. Assim, a Portaria mais uma vez observa e respeita a legislação vigente, uma vez que inexiste perícia criminal de ofício".

A pasta finalizou a nota dizendo que: "Por fim, a SDS esclarece que a Portaria em questão, assim como qualquer norma é passível de revisão e modificação. E, buscando aprimorar o texto publicado, a Secretaria de Defesa Social analisa, criteriosamente, a possibilidade de realização de ajustes a determinadas disposições da norma, em busca da melhor prestação de serviços à sociedade".